dc.description.abstract | A onda de protestos, revoluções e manifestações, iniciadas em 2011, no Oriente Médio e no Norte da África, ficaram conhecidas como Primavera Árabe. Revoltas essas motivadas por questões econômicas e democráticas, que deram início a uma série de rebeliões, neste continente. Como efeito, milhares de pessoas tem frequentemente tentado escapar das péssimas condições de vida, perseguições e guerras de seus países de origem, para tentar recomeçar suas vidas em outros lugares. Portanto, o principal objetivo desse trabalho será primeiramente tentar mostrar as diferenças e semelhanças entre um exilado, um migrante e um refugiado. E depois demonstrar quais são os direitos pelos quais os refugiados possuem o direito de acordo com o ordenamento nacional e internacional e por fim, quais são alguns dos órgãos de proteção dos mesmos. A metodologia a ser aplicada será uma análise feita através da revisão bibliográfica dos principais autores sobre a temática, tais como; RAVENSTEIN (1885); SOARES (2011); JUBILUT (2007); HALL (2003); SAÍD (2003); NOGUEIRA (1984); FARIA (2015) entre outros. Como resultado, esse trabalho mostrou que o Direitos dos refugiados são assegurados internacionalmente pela Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 e nacionalmente esses direitos estão amparados pela lei n° 9.474, de 22 de julho de 1997. Sendo que, esses mesmos refugiados podem usufruir também dos direitos humanos, inerentes a todos os seres humanos e aos direitos: universal, americano, europeu e africano. Caso desejem ou sintam-se compelidos a fazê-lo. E o ACNUR e o CONARE, são os órgãos pelos quais está a responsabilidade de zelar pela aplicação das convenções internacionais e assegurem a proteção dos refugiados no âmbito nacional e internacional. | pt_BR |