ANVISA e supressão de sua discricionariedade técnica acerca do registro de medicamentos por parte do poder judiciário

dc.contributor.advisorPrado, Safira
dc.contributor.authorGuerra, Guilherme Nunes
dc.date.accessioned2026-08-12T14:29:54Z
dc.date.available2026-08-12T14:29:54Z
dc.date.issued2024
dc.degree.date2024pt_BR
dc.degree.departmentEscola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurançapt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.grantorCentro Universitário Internacional Uninterpt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR
dc.degree.localCuritiba, Brasil/Paranápt_BR
dc.description.abstractO presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública sem comprometer a eficiência regulatória.pt_BR
dc.description.abstractO presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública sem comprometer a eficiência regulatória.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uninter.com/handle/1/1840
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectANVISApt_BR
dc.subjectDiscricionariedade técnicapt_BR
dc.subjectRegistro de medicamentospt_BR
dc.subjectControle judicialpt_BR
dc.subjectDireito à saúdept_BR
dc.subjectAtivismo judicialpt_BR
dc.titleANVISA e supressão de sua discricionariedade técnica acerca do registro de medicamentos por parte do poder judiciáriopt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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