O princípio da cooperação no código de processo civil de 2015
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Tipo de documento
TCC
Data de publicação
2020
Departamento
Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança
Curso
Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Rocha, Christofher Eduardo
Orientador(es)
Hanthorne, Bruna de Oliveira Cordeiro
Coorientador(es)
Membros da banca
Resumo
O presente artigo abordará o princípio da cooperação processual, o qual está previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015. O princípio da cooperação tem como objetivo implementar uma nova cultura processual baseada numa participação mais ativa tanto das partes quanto do juiz na relação jurídica processual. O modelo processual cooperativo surgiu como uma forma de superar antigos modelos processuais que se mostram ineficazes nos dias atuais, e tem como premissa básica a ideia de que todos os sujeitos processuais devem atuar conjuntamente para atingir um fim comum, qual seja uma prestação jurisdicional justa, efetiva e em tempo razoável, sem, no entanto, ignorar o conflito de interesses que existe entre as partes. Serão abordados no presente artigo, os modelos básicos de organização de processo, os deveres inerentes ao princípio da cooperação, as restrições a sua efetividade, bem como a sua aplicabilidade ao longo do processo.
Palavras-chave
Cooperação, Deveres, Efetividade
