O princípio da cooperação no código de processo civil de 2015

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2020

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Rocha, Christofher Eduardo

Orientador(es)

Hanthorne, Bruna de Oliveira Cordeiro

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

O presente artigo abordará o princípio da cooperação processual, o qual está previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015. O princípio da cooperação tem como objetivo implementar uma nova cultura processual baseada numa participação mais ativa tanto das partes quanto do juiz na relação jurídica processual. O modelo processual cooperativo surgiu como uma forma de superar antigos modelos processuais que se mostram ineficazes nos dias atuais, e tem como premissa básica a ideia de que todos os sujeitos processuais devem atuar conjuntamente para atingir um fim comum, qual seja uma prestação jurisdicional justa, efetiva e em tempo razoável, sem, no entanto, ignorar o conflito de interesses que existe entre as partes. Serão abordados no presente artigo, os modelos básicos de organização de processo, os deveres inerentes ao princípio da cooperação, as restrições a sua efetividade, bem como a sua aplicabilidade ao longo do processo.

Palavras-chave

Cooperação, Deveres, Efetividade

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