O problema das organizações criminosas no Brasil: uma análise da “Operação Alexandria” para se (re)pensar o modus operandi estatal no enfrentamento da questão
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2023
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Salmen, Ygor Nasser Slah
Orientador(es)
Souza, André Peixoto de
Coorientador(es)
Membros da banca
Resumo
A presente dissertação aborda o problema das organizações criminosas no Brasil e,
dentre estas, mais especificamente, da organização criminosa assim chamada de
Primeiro Comando da Capital. Tem, como enfoque, a análise das medidas tomadas pelo Estado Brasileiro, para combater essa espécie de criminalidade dentro de seu território e de sua jurisdição. A abordagem aqui empregada exige a realização inicial
de um levantamento dogmático e histórico sobre o conceito de organização criminosa, de modo a apresentar a evolução dessa figura jurídica, desde a origem da expressão “organização criminosa”, até sua efetiva previsão legal como crime, a ser atualmente encontrado no rol de figuras típicas criminais do ordenamento jurídico penal brasileiro. Na sequência, examina-se, em profundidade, a “Operação Alexandria”, megaoperação policial realizada no Brasil, no ano de 2015, com vistas à
desarticulação do Primeiro Comando da Capital, resultando, portanto, em vultosa medida estatal de combate ao crime organizado, notória pelos extensivos efeitos no processo penal, que são, todos, aí abordados. No terceiro e último capítulo deste
trabalho acadêmico, as medidas estatais de enfrentamento às organizações criminosas no Brasil são, então, o foco de análise jurídica, com breve e comparativo exame das organizações chamadas de Comando Vermelho e de Primeiro Comando da Capital, com a finalidade de, a partir de tal comparação, ser possível tecerem-se,
da perspectiva analítica do Direito contemporâneo, considerações críticas sobre a forma pouco produtiva, pela qual o Estado Brasileiro insiste em tratar esse tipo de criminalidade e em investir contra a atuação criminosa no País. Conclui-se pelo não gerenciamento, pelo Estado Brasileiro, da política criminal de enfrentamento à criminalidade organizada. Deve-se, portanto, repensar o modus operandi estatal
contra as organizações criminosas, em busca de alternativas mais efetivas às medidas estatais atualmente adotadas.
Palavras-chave
Jurisdição, Organização criminosa, Primeiro Comando da Capital, Persecução penal
