Pensão por morte e a união estável paralela

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2021

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Costa, Monica Lais Macedo

Orientador(es)

Zempulski, Tatiana Lazzaretti

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

O Supremo Tribunal Federal em 2020, ao julgar o tema 529, fixou a tese de rejeição do reconhecimento da união estável paralela nos casos de concessão do benefício de pensão por morte, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil. Considerando a recente decisão do Supremo, bem como os divergentes votos dos Ministros da corte e os fundamentos por estes apontados, busca-se demonstrar as consequências jurídicas da referida decisão. Para isso, foi necessário introduzir brevemente o benefício de pensão por morte e apresentar os requisitos gerais deste benefício, limitando o estudo ao Regime Geral da Previdência Social e utilizando-se das legislações previdenciárias vigentes e dos mais bem conceituados mestres da doutrina previdenciária. Ainda, tendo em vista a relação do julgado com o Direito Civil, foi preciso apresentar conceitos doutrinários e posições da jurisprudência, sobretudo, os relevantes julgados do Superior Tribunal de Justiça e do próprio STF. No mais, após indicar os pontos mais relevantes para compreender o julgado, é imperioso analisar o contexto social e jurídico o qual o tema 529 está inserido, na sequência, deve-se observar as críticas encontradas até o momento em sites jurídicos e na doutrina.

Palavras-chave

Pensão por morte, União estável paralela, Supremo Tribunal Federal

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