Presunção de inocência e execução provisória da pena: análise crítica da oscilação jurisprudencial sob a perspectiva da integridade das decisões
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2020
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Fernandes, Hellen Caroline Pereira
Orientador(es)
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz
Coorientador(es)
Membros da banca
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz
Rossi, Amélia Sampaio
Souza, André Peixoto de
Dissenha, Rui Carlo
Resumo
O presente estudo parte da constatação de que o sistema jurídico nacional vem passando por grande instabilidade, seja na função administrativa da Suprema Corte, como na ausência de agenda e modulação do timing decisório, quanto nas razões de decidir, utilizando-se de argumentos consequencialistas e de política. Para tanto, busca-se inspiração na teoria da integridade das decisões, visando a manutenção dos precedentes como um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. O tema centra do trabalho, aliado com a integridade das decisões, orbita no caso da presunção de inocência, o qual sofreu grandes alterações em um curto espaço de tempo, tendo decisões completamente dissonantes entre si. Para examinar o tema, o primeiro capítulo procura apresentar conceitos básicos e fundamentais acerca da presunção de inocência, além de sua origem e de suas características particulares, serão analisados os princípios e regras que regem o julgamento dos casos sobre o tema. Já o segundo capítulo intenta aprofundar as razões no direito enquanto prática argumentativa, perpassando pelo consequencialismo jurídico em contraponto com a integridade das decisões, pelas quais críticas que são feitas aos precedentes no Brasil. O terceiro e último capítulo traz uma breve consideração acerca das decisões judiciais que demonstram a instabilidade decisória do Supremo Tribunal Federal, com críticas às decisões consequencialistas diante da falta de vinculação de precedentes baseados em argumentos metajurídicos. Ainda, faz-se um apontamento crítico contra a mutação constitucional, fundamento esse também evocado durante o julgamento do tema. Por fim, é trazido à baila o novo posicionamento da Suprema Corte quando do julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que sedimentou, novamente, seu entendimento no sentido de impossibilitar a execução provisória da pena.
Palavras-chave
Presunção de inocência, Precedentes, Integridade, Romance em cadeia, Consequencialismo jurídico
