Uma análise do caso Evandro sob a perspectiva da fragilidade da confissão sob tortura e suas consequências no rito processual

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2022

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Ribeiro, Letícia

Orientador(es)

Silva, Bruna Isabelle Simioni

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

O presente artigo acadêmico pretende demonstrar através do Caso Evandro, também conhecido como As bruxas de Guaratuba, como a confissão de um crime dada sob coerção policial pode conduzir o rito processual a um julgamento equivocado, vez que a confissão é contraditória aos fatos, não podendo ainda ser considerada como o único meio de prova. Para obter tal demonstração realizou-se a análise do referido caso, ocorrido no ano de 1992, onde a vítima o menino Evandro Ramos Caetano desapareceu, sendo encontrado morto, dias depois. Sob esta perspectiva o presente trabalho limita-se a compreender a fragilidade da confissão sob efeito de tortura evidenciando os desdobramentos processuais com base na teoria da árvore envenenada. Neste sentido, diante das análises de provas viciadas no momento investigativo, é que será demonstrado que julga-se prejudicado todo trâmite processual posterior, vez que diante de um único ato condena-se indeliberadamente, valendo-se tão somente da prova testemunhal sem quaisquer outros elementos probatórios que atestem os fatos ocorridos.

Palavras-chave

Confissão, Tortura, Rito processual

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