O cárcere e a ressocialização como dever do estado: a imprescindível atuação do gestor público na crítica e em contraposição à lógica da privatização de presídios no Brasil
Abstract
O presente artigo analisa a interface entre a lógica neoliberal do controle penal e a gestão prisional no Brasil. Partindo da abordagem genealógica de Foucault e da tese de Wacquant sobre a penalização da miséria, demonstra-se como a penalidade contemporânea opera como instrumento de gestão da pobreza, produzindo corpos destinados à contenção pelo Estado penal. Os dados do encarceramento em massa revelam uma crise estrutural reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal como "estado de coisas inconstitucional" (ADPF 347), no qual as audiências de custódia emergem como mecanismos fundamentais de proteção aos direitos fundamentais e de racionalização da prisão cautelar. A análise estrutural evidencia como a degradação deliberada das unidades prisionais públicas funciona como estratégia política de legitimação do avanço das parcerias público-privadas, criando um ciclo perverso em que a ineficiência pública subsidia a lucratividade privada. A pesquisa, de natureza bibliográfica e documental, conclui que a privatização de presídios gera conflitos de interesse irreconciliáveis com os deveres constitucionais de ressocialização e com a indelegabilidade do jus puniendi, reafirmando o papel indispensável do gestor público como agente estratégico de resistência à mercantilização da punição.

