A eutanásia como direito fundamental

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2022

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Gomes, Marcus Vinicius de Resende

Orientador(es)

Prado, Safira

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

A eutanásia apresenta-se como solução para pacientes portadores de doenças graves – manifestadas ou não –, incuráveis, terminais, com sofrimentos físicos e psíquicos, fundamentada nos direitos basilares e de personalidade, nos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Há grande temor de criação de precedentes para a abreviação da vida por parte dos legisladores brasileiros. Todavia, trata-se de temor lastreado principalmente em aspectos religiosos que dizem respeito à “sacralidade da vida”. Apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, determinar a inviolabilidade do direito à vida, a Carta dispõe que o paciente tem direito à morte digna. O Conselho Federal de Medicina publicou resolução, aceita apenas parcialmente pelos tribunais, que assegura ao paciente terminal o direito ao não prolongamento de seu sofrimento. A doutrina e os julgados das cortes superiores vêm caminhando nesse sentido, aceitando a concepção do direito fundamental à morte digna e pugnando que tal autorização se encontra implícita na Carta Magna. Cabe um trabalho hermenêutico para detectar sua existência.

Palavras-chave

eutanásia, distanásia, ortotanásia, dignidade humana, autonomia

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