A eutanásia como direito fundamental
Abstract
A eutanásia apresenta-se como solução para pacientes portadores de doenças graves – manifestadas ou não –, incuráveis, terminais, com sofrimentos físicos e psíquicos, fundamentada nos direitos basilares e de personalidade, nos princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Há grande temor de criação de precedentes para a abreviação da vida por parte dos legisladores brasileiros. Todavia, trata-se de temor lastreado principalmente em aspectos religiosos que dizem respeito à “sacralidade da vida”. Apesar de a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, determinar a inviolabilidade do direito à vida, a Carta dispõe que o paciente tem direito à morte digna. O Conselho Federal de Medicina publicou resolução, aceita apenas parcialmente pelos tribunais, que assegura ao paciente terminal o direito ao não prolongamento de seu sofrimento. A doutrina e os julgados das cortes superiores vêm caminhando nesse sentido, aceitando a concepção do direito fundamental à morte digna e pugnando que tal autorização se encontra implícita na Carta Magna. Cabe um trabalho hermenêutico para detectar sua existência.