A produção da verdade pela polícia em processos criminais nos anos finais da ditadura militar brasileira (1983-1985)

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Tipo de documento

Dissertação

Data de publicação

2021

Departamento

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Curso

Mestrado Acadêmico em Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Rodrigues, Jean Carlos Martins

Orientador(es)

Guandalini Junior, Walter

Coorientador(es)

Membros da banca

Guandalini Junior, Walter
Dissenha, Rui Carlo
Castro, Alexander Rodrigues de

Resumo

A pesquisa possui como tema a história do Direito Criminal brasileiro (1983-1985) e tem como objetivo geral compreender os efeitos de poder das intituições, bem como os discursos que elas produzem no campo de disputa saber-verdade. Para isso, tomou como objeto as práticas de produção da verdade pela atividade policial no processo criminal por crimes comuns durante os últimos anos da Ditadura Militar Brasileira. Metodologicamente, a pesquisa se pauta no método arqueogenealógico de Michel Foucault, efetivando-se pela análise bibliográfica e documental, sendo o corpus da pesquisa os julgados emitidos pelas Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em 1983, 1984 e 1985, que totalizam 4.310 acórdãos. Diante disso, definiu-se critérios de seleção das decisões por meio de palavras-chave que permeiam o objeto da pesquisa, chegando-se ao total definitivo de 114 julgados analisados. A perspectiva foucaultiana permite perceber as contradições inerentes à análise dos discursos, bem como as práticas de saber-poder-verdade, enquanto práticas de subjetivação. O que perpassa e articula internamente os capítulos dessa dissertação é o esforço de compreensão do modo como as relações de poder e violência constituem práticas de verdade que, por sua vez, reproduzem novas relações de poder e violência. Destaca-se que não se trata de julgados sobre casos envolvendo os grandes líderes do período, mas sim autoridades policiais, jurídicas e cidadãos comuns, que viveram as consequências desse contexto histórico. Assim, o primeiro capítulo traz como objeto a conexão entre a violência política e a violência comum praticada pelo Estado no período da Ditadura Militar Brasileira, com uma ênfase no estado de Santa Catarina, mas sem deixar de considerar os aspectos nacionais, a fim de obter as condições de possibilidade, bem como as características e limites das razões de decidir dos acórdãos. Em seguida, são verificados os periódicos e os manuais de processo penal para analisar como a cultura jurídica criminal tratava a temática da atividade policial como meio de prova nos julgados. Esse substrato permitiu analisar os julgados e identificar as ‘razões de decidir’ que envolvem o tema. Os resultados apontam que durante o período examinado, o poder judiciário atribuiu maior valor às provas oriundas da atividade policial em detrimento do interrogatório do réu com retratação da confissão policial na fase judicial, mesmo nos casos em que o preso alegou como justificativa da retratação da confissão policial, a tortura. Compreende-se, assim, como o aparelho judicial-policial dos anos finais da Ditadura Militar empregou a violência como instrumento de produção de verdades processuais, gerando graves consequências jurídicas para os réus condenados e a perpetuação da relação de violência ocorrida no início do procedimento de investigação.

Palavras-chave

História do Direito Criminal, Ditadura Militar, Confissão Extrajudicial, Depoimento Policial, Tortura

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