A evocação de falsas memórias pela prova testemunhal no tribunal do júri

Carregando...
Imagem de Miniatura

Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2022

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Nunes, Letícia Staroski Machado

Orientador(es)

Silva, Bruna Isabelle Simioni

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

O processo penal é um meio pelo qual tenta-se buscar a verdade dos fatos. Para buscar a verdade, serve-se de procedimento probatório, consistente em fases de proposição, admissão, produção e valoração. Para a valoração das provas, utiliza-se sistemas para melhor apreciação, dentre eles, destaca-se o sistema da íntima convicção, adotado no Tribunal do Júri, pelo qual, os jurados não precisam fundamentar o voto, mas decidir de acordo com sua consciência.Todavia, essa íntima convicção abre portas para julgamentos enviesados, ou seja, baseados em distorções da memória, sejam estas dos jurados ou da testemunha. No caso de evocação de falsas memórias pela prova testemunhal no júri, por exemplo, derivadas pelo lapso temporal entre o evento e o julgamento, ou então, por estímulos externos, como pelas perguntas direcionadoras, ocorre a problemática de como os jurados valoram a prova testemunhal e o quanto essas são falhas. Não ter critérios objetivos para o standard probatório, no caso de evocação de falsas memórias pela prova testemunhal, apenas há margem para julgamentos não baseados em provas fáticas, mas em provas criadas na mente das testemunhas e consequentemente, aos jurados.

Palavras-chave

Prova testemunhal, Falsas memórias, Tribunal do Júri

Citação

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por