A evocação de falsas memórias pela prova testemunhal no tribunal do júri
Abstract
O processo penal é um meio pelo qual tenta-se buscar a verdade dos fatos. Para
buscar a verdade, serve-se de procedimento probatório, consistente em fases de
proposição, admissão, produção e valoração. Para a valoração das provas, utiliza-se
sistemas para melhor apreciação, dentre eles, destaca-se o sistema da íntima
convicção, adotado no Tribunal do Júri, pelo qual, os jurados não precisam
fundamentar o voto, mas decidir de acordo com sua consciência.Todavia, essa íntima
convicção abre portas para julgamentos enviesados, ou seja, baseados em distorções
da memória, sejam estas dos jurados ou da testemunha. No caso de evocação de
falsas memórias pela prova testemunhal no júri, por exemplo, derivadas pelo lapso
temporal entre o evento e o julgamento, ou então, por estímulos externos, como pelas
perguntas direcionadoras, ocorre a problemática de como os jurados valoram a prova
testemunhal e o quanto essas são falhas. Não ter critérios objetivos para o standard
probatório, no caso de evocação de falsas memórias pela prova testemunhal, apenas
há margem para julgamentos não baseados em provas fáticas, mas em provas criadas
na mente das testemunhas e consequentemente, aos jurados.