As reformas trabalhistas e o direito fundamental ao trabalho na Espanha, França e Brasil
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2021
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Garcia, Arthur Augusto
Orientador(es)
Pagliarini, Alexandre Coutinho
Coorientador(es)
Membros da banca
Pagliarini, Alexandre Coutinho
Martinho Martins, Botelho
Villatore, Marco Antônio César
Resumo
Este estudo tem como objetivo utilizar-se do método de revisão bibliográfica e do
direito comparado, para analisar o direito fundamental ao trabalho nas Constituições
espanholas, francesas e brasileiras, e, com base em suas reformas laborais verificar
se houve a diminuição e cerceamento desse direito, que é constitucional nos três
países em análise, mesmo que a reforma trabalhista brasileira tenha sido feita em
nível infraconstitucional. Para tanto, inicialmente se realiza uma revisão bibliográfica
das Cartas Magnas dos países em questão, para se verificar qual foi a evolução
ocorrida nestas sociedades para que o trabalho atingisse o status de direito
fundamental. Após, esta dissertação analisa quais foram os objetivos reformistas que
deram causa a alteração das normas infraconstitucionais da Espanha, França e Brasil.
Posteriormente, faz-se um estudo, agora sob a ótica do direito comparado, de como
o trabalho passou a ser tratado e quais as inconsistências das reformas. Esta
dissertação, e, em específico a escolha dos três países, justifica-se na clara inspiração
que uma exerceu nas demais. Inicialmente a vontade reformadora na União Europeia
advém da necessidade de modernização trabalhista, que se iniciou na Alemanha em
2003. A Espanha, em 2012, teve como alterações principais a desregulamentação do
direito coletivo e a elevação da superioridade normativa dos acordos empresariais.
Nesta mesma toada, em 2016/2017 a França inicia a sua agenda reformadora das
normas laborais, e, em meio a grandes protestos, típicos do país da Revolução
Francesa, consegue aprovar sua reforma, claramente inspirada na espanhola. Por fim,
em 2017 é a vez do Brasil colocar em prática a agenda de reformas na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), tendo como principal objetivo, tal qual a Espanha e a
França, a simplificação das leis trabalhistas e adequação destas à realidade
socioeconômica do século XXI e principalmente o enfraquecimento dos coletivos de
trabalhadores em prol dos acordos empresariais individuais.
Palavras-chave
Direito Comparado, Direito Constitucional, Reforma Trabalhista, Brasil, Espanha, França
