As reformas trabalhistas e o direito fundamental ao trabalho na Espanha, França e Brasil

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Tipo de documento

Dissertação

Data de publicação

2021

Departamento

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Curso

Mestrado Acadêmico em Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Garcia, Arthur Augusto

Orientador(es)

Pagliarini, Alexandre Coutinho

Coorientador(es)

Membros da banca

Pagliarini, Alexandre Coutinho
Martinho Martins, Botelho
Villatore, Marco Antônio César

Resumo

Este estudo tem como objetivo utilizar-se do método de revisão bibliográfica e do direito comparado, para analisar o direito fundamental ao trabalho nas Constituições espanholas, francesas e brasileiras, e, com base em suas reformas laborais verificar se houve a diminuição e cerceamento desse direito, que é constitucional nos três países em análise, mesmo que a reforma trabalhista brasileira tenha sido feita em nível infraconstitucional. Para tanto, inicialmente se realiza uma revisão bibliográfica das Cartas Magnas dos países em questão, para se verificar qual foi a evolução ocorrida nestas sociedades para que o trabalho atingisse o status de direito fundamental. Após, esta dissertação analisa quais foram os objetivos reformistas que deram causa a alteração das normas infraconstitucionais da Espanha, França e Brasil. Posteriormente, faz-se um estudo, agora sob a ótica do direito comparado, de como o trabalho passou a ser tratado e quais as inconsistências das reformas. Esta dissertação, e, em específico a escolha dos três países, justifica-se na clara inspiração que uma exerceu nas demais. Inicialmente a vontade reformadora na União Europeia advém da necessidade de modernização trabalhista, que se iniciou na Alemanha em 2003. A Espanha, em 2012, teve como alterações principais a desregulamentação do direito coletivo e a elevação da superioridade normativa dos acordos empresariais. Nesta mesma toada, em 2016/2017 a França inicia a sua agenda reformadora das normas laborais, e, em meio a grandes protestos, típicos do país da Revolução Francesa, consegue aprovar sua reforma, claramente inspirada na espanhola. Por fim, em 2017 é a vez do Brasil colocar em prática a agenda de reformas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tendo como principal objetivo, tal qual a Espanha e a França, a simplificação das leis trabalhistas e adequação destas à realidade socioeconômica do século XXI e principalmente o enfraquecimento dos coletivos de trabalhadores em prol dos acordos empresariais individuais.

Palavras-chave

Direito Comparado, Direito Constitucional, Reforma Trabalhista, Brasil, Espanha, França

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