As reformas trabalhistas e o direito fundamental ao trabalho na Espanha, França e Brasil
Abstract
Este estudo tem como objetivo utilizar-se do método de revisão bibliográfica e do
direito comparado, para analisar o direito fundamental ao trabalho nas Constituições
espanholas, francesas e brasileiras, e, com base em suas reformas laborais verificar
se houve a diminuição e cerceamento desse direito, que é constitucional nos três
países em análise, mesmo que a reforma trabalhista brasileira tenha sido feita em
nível infraconstitucional. Para tanto, inicialmente se realiza uma revisão bibliográfica
das Cartas Magnas dos países em questão, para se verificar qual foi a evolução
ocorrida nestas sociedades para que o trabalho atingisse o status de direito
fundamental. Após, esta dissertação analisa quais foram os objetivos reformistas que
deram causa a alteração das normas infraconstitucionais da Espanha, França e Brasil.
Posteriormente, faz-se um estudo, agora sob a ótica do direito comparado, de como
o trabalho passou a ser tratado e quais as inconsistências das reformas. Esta
dissertação, e, em específico a escolha dos três países, justifica-se na clara inspiração
que uma exerceu nas demais. Inicialmente a vontade reformadora na União Europeia
advém da necessidade de modernização trabalhista, que se iniciou na Alemanha em
2003. A Espanha, em 2012, teve como alterações principais a desregulamentação do
direito coletivo e a elevação da superioridade normativa dos acordos empresariais.
Nesta mesma toada, em 2016/2017 a França inicia a sua agenda reformadora das
normas laborais, e, em meio a grandes protestos, típicos do país da Revolução
Francesa, consegue aprovar sua reforma, claramente inspirada na espanhola. Por fim,
em 2017 é a vez do Brasil colocar em prática a agenda de reformas na Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT), tendo como principal objetivo, tal qual a Espanha e a
França, a simplificação das leis trabalhistas e adequação destas à realidade
socioeconômica do século XXI e principalmente o enfraquecimento dos coletivos de
trabalhadores em prol dos acordos empresariais individuais.