O direito à desconexão do teletrabalhador: uma investigação comparada e o reconhecimento da sua origem na classe dos direitos fundamentais

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Tipo de documento

Dissertação

Data de publicação

2021

Departamento

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Curso

Mestrado Acadêmico em Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Fonseca, Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da

Orientador(es)

Pagliarini, Alexandre Coutinho

Coorientador(es)

Membros da banca

Pagliarini, Alexandre Coutinho
Villatore, Marco Antônio César
Botelho, Martinho Martins

Resumo

Esta dissertação parte da contextualização histórico-social da quarta revolução industrial, a partir da qual emergem as novas tecnologias e a massificação da utilização da rede mundial de computadores. Isso propicia o uso intensificado das tecnologias na atividade laboral, viabilizando, destarte, a prática cada vez mais recorrente do teletrabalho. Uma vez que aumenta a opção pela modalidade do teletrabalho, na mesma proporção faz-se necessária sua regulamentação. Assim, a dissertação aqui resumida busca inicialmente examinar como o direito interno tem se ocupado desse tema, além de exemplos de legislações comparadas e do direito internacional público. Como consequência desse cenário identifica-se o problema que será tratado num segundo momento: a hiperconexão, correspondente à sobrecarga de conectividade e consequente interferência do trabalho na vida privada do trabalhador, o que será demonstrado resultar da não (de)limitação da jornada do trabalho. Em contraponto a tal problema – tem-se o direito ao não-trabalho e correlato a ele – exsurge o denominado Direito à Desconexão, tema central desta investigação científica. Na sequência, vai-se apresentar o modo como as legislações comparadas de França, Portugal e Espanha tratam do Direito à Desconexão em cotejo com a (comedida) atuação legislativa brasileira. Ao final, pretende-se analisar os direitos fundamentais, notadamente à saúde, ao lazer e ao descanso, para demonstrar o reconhecimento do Direito à Desconexão como corolário e ratificador destes.

Palavras-chave

Direito à Desconexão, Teletrabalho, Direitos Fundamentais, Direito Comparado

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