O direito à desconexão do teletrabalhador: uma investigação comparada e o reconhecimento da sua origem na classe dos direitos fundamentais
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2021
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Fonseca, Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da
Orientador(es)
Pagliarini, Alexandre Coutinho
Coorientador(es)
Membros da banca
Pagliarini, Alexandre Coutinho
Villatore, Marco Antônio César
Botelho, Martinho Martins
Resumo
Esta dissertação parte da contextualização histórico-social da quarta revolução
industrial, a partir da qual emergem as novas tecnologias e a massificação da
utilização da rede mundial de computadores. Isso propicia o uso intensificado das
tecnologias na atividade laboral, viabilizando, destarte, a prática cada vez mais
recorrente do teletrabalho. Uma vez que aumenta a opção pela modalidade do
teletrabalho, na mesma proporção faz-se necessária sua regulamentação. Assim, a
dissertação aqui resumida busca inicialmente examinar como o direito interno tem se
ocupado desse tema, além de exemplos de legislações comparadas e do direito
internacional público. Como consequência desse cenário identifica-se o problema
que será tratado num segundo momento: a hiperconexão, correspondente à
sobrecarga de conectividade e consequente interferência do trabalho na vida privada
do trabalhador, o que será demonstrado resultar da não (de)limitação da jornada do
trabalho. Em contraponto a tal problema – tem-se o direito ao não-trabalho e
correlato a ele – exsurge o denominado Direito à Desconexão, tema central desta
investigação científica. Na sequência, vai-se apresentar o modo como as legislações
comparadas de França, Portugal e Espanha tratam do Direito à Desconexão em
cotejo com a (comedida) atuação legislativa brasileira. Ao final, pretende-se analisar
os direitos fundamentais, notadamente à saúde, ao lazer e ao descanso, para
demonstrar o reconhecimento do Direito à Desconexão como corolário e ratificador
destes.
Palavras-chave
Direito à Desconexão, Teletrabalho, Direitos Fundamentais, Direito Comparado
