Alienação parental e a possível revogação da lei 12.318/10 no direito brasileiro

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2020

Departamento

Escola de Gestão Pública, Política, Jurídica e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Santos, Octavio Pereira dos Neto

Orientador(es)

Lameira, Daniella Maria Pinheiro

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

Esta pesquisa tem o propósito de analisar o instituto da alienação parental no direito brasileiro, as razões apresentadas para buscar a revogação da referida lei por meio do projeto de lei em trâmite no congresso nacional (PL/498/2018), bem como as consequências jurídicas para o direito brasileiro no caso de uma suposta aprovação. A metodologia usada teve início a partir de um estudo geral, seguido de pesquisa de doutrinas brasileiras e estrangeiras sobre o tema, bem como pesquisa jurisprudencial, e também, pesquisas envolvendo dados de instituições oficiais especializadas no assunto, além de entrevistas, mídia televisiva, entre outros. Os resultados obtidos ao final do presente estudo apontaram para a necessidade de manutenção da lei, efetuando-se apenas modificações em alguns pontos específicos. Desta forma, concluiu-se que a lei de alienação parental não deve ser revogada, tendo em vista que a referida lei é um excelente meio para evitar que crianças ou adolescentes sejam usados pelos seus genitores como arma na relação mal resolvida entre eles

Palavras-chave

Alienação Parental, Lei 12.318/10, Revogação, Ministério Público, Poder Judiciário

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