Direito das famílias e psicologia: contribuições para a mediação de conflitos
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Tipo de documento
TCC
Data de publicação
2025
Departamento
Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança
Curso
Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Sicheroli, Marcelo Henrique Pettarin
Orientador(es)
Silva, Adriana Martins
Coorientador(es)
Membros da banca
Resumo
A presente pesquisa tem como objetivo examinar em que medida a integração entre
modelos psicológicos e a atuação jurídica qualifica a mediação na harmonização de
conflitos familiares. Observa-se que a interface entre direito e psicologia amplia a
compreensão no processo de mediação ao possibilitar uma leitura estruturada das
dinâmicas emocionais e comunicacionais que sustentam o litígio; incentiva o
procedimento por meio de triagem técnica, protocolos de segurança e definição clara de
papéis; e aprimora os desfechos, com maior aderência, satisfação e estabilidade dos
acordos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Infere-se que o modelo
de justiça multiportas e a estrutura dos CEJUSC’s oferecem um ambiente institucional
propício à atuação interdisciplinar, com formação continuada e métodos orientados
tecnicamente. No entanto é necessário atentar-se para os limites ético-normativos,
sobretudo em situações de violência doméstica, nas quais a proteção legal e a prevenção
de não ocorrência de revitimização devem prevalecer. Para isso, adotou-se abordagem
qualitativa, de caráter exploratório, com revisão bibliográfica e documental sobre o marco
normativo, as práticas institucionais e a literatura especializada. Conclui-se que a
integração psicolegal qualifica de modo significativo a mediação familiar ao aprimorar a
análise inicial, orientar o desenho procedimental e elevar a qualidade e a estabilidade
dos acordos, configurando-se como condição metodológica para uma mediação segura,
humana e efetiva.
A presente pesquisa tem como objetivo examinar em que medida a integração entre modelos psicológicos e a atuação jurídica qualifica a mediação na harmonização de conflitos familiares. Observa-se que a interface entre direito e psicologia amplia a compreensão no processo de mediação ao possibilitar uma leitura estruturada das dinâmicas emocionais e comunicacionais que sustentam o litígio; incentiva o procedimento por meio de triagem técnica, protocolos de segurança e definição clara de papéis; e aprimora os desfechos, com maior aderência, satisfação e estabilidade dos acordos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Infere-se que o modelo de justiça multiportas e a estrutura dos CEJUSC’s oferecem um ambiente institucional propício à atuação interdisciplinar, com formação continuada e métodos orientados tecnicamente. No entanto é necessário atentar-se para os limites ético-normativos, sobretudo em situações de violência doméstica, nas quais a proteção legal e a prevenção de não ocorrência de revitimização devem prevalecer. Para isso, adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com revisão bibliográfica e documental sobre o marco normativo, as práticas institucionais e a literatura especializada. Conclui-se que a integração psicolegal qualifica de modo significativo a mediação familiar ao aprimorar a análise inicial, orientar o desenho procedimental e elevar a qualidade e a estabilidade dos acordos, configurando-se como condição metodológica para uma mediação segura, humana e efetiva.
A presente pesquisa tem como objetivo examinar em que medida a integração entre modelos psicológicos e a atuação jurídica qualifica a mediação na harmonização de conflitos familiares. Observa-se que a interface entre direito e psicologia amplia a compreensão no processo de mediação ao possibilitar uma leitura estruturada das dinâmicas emocionais e comunicacionais que sustentam o litígio; incentiva o procedimento por meio de triagem técnica, protocolos de segurança e definição clara de papéis; e aprimora os desfechos, com maior aderência, satisfação e estabilidade dos acordos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Infere-se que o modelo de justiça multiportas e a estrutura dos CEJUSC’s oferecem um ambiente institucional propício à atuação interdisciplinar, com formação continuada e métodos orientados tecnicamente. No entanto é necessário atentar-se para os limites ético-normativos, sobretudo em situações de violência doméstica, nas quais a proteção legal e a prevenção de não ocorrência de revitimização devem prevalecer. Para isso, adotou-se abordagem qualitativa, de caráter exploratório, com revisão bibliográfica e documental sobre o marco normativo, as práticas institucionais e a literatura especializada. Conclui-se que a integração psicolegal qualifica de modo significativo a mediação familiar ao aprimorar a análise inicial, orientar o desenho procedimental e elevar a qualidade e a estabilidade dos acordos, configurando-se como condição metodológica para uma mediação segura, humana e efetiva.
Palavras-chave
Direito das Famílias, Mediação, Psicologia, Justiça Multiportas, Conflitos Familiares
