Direito das famílias e psicologia: contribuições para a mediação de conflitos
Abstract
A presente pesquisa tem como objetivo examinar em que medida a integração entre
modelos psicológicos e a atuação jurídica qualifica a mediação na harmonização de
conflitos familiares. Observa-se que a interface entre direito e psicologia amplia a
compreensão no processo de mediação ao possibilitar uma leitura estruturada das
dinâmicas emocionais e comunicacionais que sustentam o litígio; incentiva o
procedimento por meio de triagem técnica, protocolos de segurança e definição clara de
papéis; e aprimora os desfechos, com maior aderência, satisfação e estabilidade dos
acordos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Infere-se que o modelo
de justiça multiportas e a estrutura dos CEJUSC’s oferecem um ambiente institucional
propício à atuação interdisciplinar, com formação continuada e métodos orientados
tecnicamente. No entanto é necessário atentar-se para os limites ético-normativos,
sobretudo em situações de violência doméstica, nas quais a proteção legal e a prevenção
de não ocorrência de revitimização devem prevalecer. Para isso, adotou-se abordagem
qualitativa, de caráter exploratório, com revisão bibliográfica e documental sobre o marco
normativo, as práticas institucionais e a literatura especializada. Conclui-se que a
integração psicolegal qualifica de modo significativo a mediação familiar ao aprimorar a
análise inicial, orientar o desenho procedimental e elevar a qualidade e a estabilidade
dos acordos, configurando-se como condição metodológica para uma mediação segura,
humana e efetiva. A presente pesquisa tem como objetivo examinar em que medida a integração entre
modelos psicológicos e a atuação jurídica qualifica a mediação na harmonização de
conflitos familiares. Observa-se que a interface entre direito e psicologia amplia a
compreensão no processo de mediação ao possibilitar uma leitura estruturada das
dinâmicas emocionais e comunicacionais que sustentam o litígio; incentiva o
procedimento por meio de triagem técnica, protocolos de segurança e definição clara de
papéis; e aprimora os desfechos, com maior aderência, satisfação e estabilidade dos
acordos, especialmente em contextos de vulnerabilidade social. Infere-se que o modelo
de justiça multiportas e a estrutura dos CEJUSC’s oferecem um ambiente institucional
propício à atuação interdisciplinar, com formação continuada e métodos orientados
tecnicamente. No entanto é necessário atentar-se para os limites ético-normativos,
sobretudo em situações de violência doméstica, nas quais a proteção legal e a prevenção
de não ocorrência de revitimização devem prevalecer. Para isso, adotou-se abordagem
qualitativa, de caráter exploratório, com revisão bibliográfica e documental sobre o marco
normativo, as práticas institucionais e a literatura especializada. Conclui-se que a
integração psicolegal qualifica de modo significativo a mediação familiar ao aprimorar a
análise inicial, orientar o desenho procedimental e elevar a qualidade e a estabilidade
dos acordos, configurando-se como condição metodológica para uma mediação segura,
humana e efetiva.
