A responsabilidade do estado e o dever de prestar a segurança pública com eficiência.

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2025

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Guimarães, Leonardo Grendel

Orientador(es)

do Prado, Safira Orçatto Merelles

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

Analisa, esta proposta, a responsabilidade civil do Estado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Sob a égide da Constituição e da lei, abordam-se os fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado, em especial, segundo a teoria do risco administrativo, assim como as excludentes dessa responsabilidade. Examina-se, também, a dualidade entre poder de polícia e serviço público sob a perspectiva da eficiente prestação estatal da segurança pública. Utilizando método analítico-dedutivo, são analisadas doutrinas contemporâneas e decisões paradigmáticas dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal, com a repercussão geral do recente entendimento de que “o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível,por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública”. Desse entendimento, conclui-se que, deve o Estado, ser responsabilizado quando sua atuação, direta ou omissiva, resulta em danos a terceiros, mesmo quando não identificada a origem dos disparos, reafirmando-se, assim, o dever de reparação como instrumento de justiça e proteção social.

Analisa, esta proposta, a responsabilidade civil do Estado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Sob a égide da Constituição e da lei, abordam-se os fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado, em especial, segundo a teoria do risco administrativo, assim como as excludentes dessa responsabilidade. Examina-se, também, a dualidade entre poder de polícia e serviço público sob a perspectiva da eficiente prestação estatal da segurança pública. Utilizando método analítico-dedutivo, são analisadas doutrinas contemporâneas e decisões paradigmáticas dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal, com a repercussão geral do recente entendimento de que “o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível,por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública”. Desse entendimento, conclui-se que, deve o Estado, ser responsabilizado quando sua atuação, direta ou omissiva, resulta em danos a terceiros, mesmo quando não identificada a origem dos disparos, reafirmando-se, assim, o dever de reparação como instrumento de justiça e proteção social.

Palavras-chave

responsabilidade civil, Estado, segurança pública, risco administrativo, operações policiais

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