Violência patrimonial como resultado da relação narcisista

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Tipo de documento

TCC

Data de publicação

2023

Departamento

Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança

Curso

Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Firstr, Jeferson

Orientador(es)

Coelho, Camila Bottaro Salles

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal, visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa; independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa, quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher.

O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal, visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa; independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa, quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher.

Palavras-chave

mulher, violência patrimonial, relações narcisistas, recuperação das vítimas, Lei Maria da Penha, intervenção psiquiátrica, tratamento das vítimas

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