Violência patrimonial como resultado da relação narcisista
Abstract
O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto
no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal,
visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na
constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da
Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete
dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações
sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa;
independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não
existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o
convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como
metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa,
quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes
consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para
fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do
direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no
ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na
prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher. O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto
no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal,
visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na
constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da
Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete
dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações
sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa;
independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não
existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o
convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como
metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa,
quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes
consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para
fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do
direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no
ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na
prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher.
