Insegurança jurídica e os precedentes judiciais: um olhar a partir das proposições do artigo 926 do código de processo civil brasileiro

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Tipo de documento

Dissertação

Data de publicação

2022

Departamento

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Curso

Mestrado Acadêmico em Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Oliani, Louise Cristina Gonzaga

Orientador(es)

Barboza, Estefânia Maria de Queiroz

Coorientador(es)

Membros da banca

Resumo

Este estudo teve por objetivo analisar os elementos que compõem a segurança e a previsibilidade jurídica e dos julgados, aproximando a previsão legal brasileira dos precedentes, especialmente do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu Artigo 926 e 927. Usando de metodologia qualitativa, esta pesquisa buscou uma análise bibliográfica, de revisão de literatura, construindo assim duas categorias dialógicas de análise: a (in)segurança e a (im)previsibilidade jurídica no Estado Brasileiro de Direito a partir do Artigo 926 do CPC; e a (in)segurança e a (ins)tabilidade do sistema de julgados e precedentes a partir das proposições do Artigo 926 e 927 do CPC de 2015. Os resultados apontaram que a instabilidade e a insegurança jurídica derivam da multiplicidade de caminhos percorridos pelos mais diversos órgãos do Poder Judiciário, mostrando que há efeitos danosos à segurança jurídica ao não se garantir a coerência, a previsibilidade e a estabilidade de julgados e precedentes. O CPC, embora exponha os fundamentos determinantes do precedente (Art. 927, § 4º), esclarecendo, deste modo, os aspectos técnicos e de interpretação da decisão judicial, não explica [e talvez não consiga fazê-lo] as premissas e os requisitos da decisão judicial, os efeitos que ela pode produzir, nem determina como conferir e, depois, como manter a estabilidade dos precedentes. Observou-se que há um grande caminho a ser explorado pelos tribunais brasileiros ao avaliar a modulação de efeitos e a colisão de normas institucionais, já que, para que os dois princípios legais que estão em conflito sejam validados, um e/ou o outro precisa ceder, ainda que parcialmente, em seu contexto normativo. As mudanças pretendidas pelo CPC (2015) visam democratizar o debate jurídico para que haja segurança na garantia de direitos, mas precisam atentar-se também a estampar a igualdade e a evitar a limitação do direito quando se considera a igualdade e a segurança ao processo e o acesso à jurisdição e aos procedimentos e técnicas processuais, garantindo a plena participação de todas as partes para a construção de uma decisão racional e justa. Tal contexto demonstra que somente uma prática constitucional de diálogo, que possibilite a implantação e permanência de uma estabilidade às situações jurídicas, afirmando a previsibilidade e durabilidade da ordem jurídica, pode estabelecer e fazer com que haja real confiança no processo das decisões judiciais brasileiras. Os princípios constitucionais e processuais basilares da segurança jurídica, previsibilidade e confiança nas decisões judiciais estão em constante construção e o CPC de 2015 pode ser o fio condutor para articular na prática os contornos que atendam aos anseios de uma sociedade dinâmica e que está sempre reconstruindo seus direitos, suas políticas e seus conceitos.

Palavras-chave

(In)segurança jurídica, Precedentes judiciais, Julgados, Artigo 926 e 927 do Código de Processo Civil

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