Insegurança jurídica e os precedentes judiciais: um olhar a partir das proposições do artigo 926 do código de processo civil brasileiro
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2022
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Oliani, Louise Cristina Gonzaga
Orientador(es)
Barboza, Estefânia Maria de Queiroz
Coorientador(es)
Membros da banca
Resumo
Este estudo teve por objetivo analisar os elementos que compõem a segurança e a
previsibilidade jurídica e dos julgados, aproximando a previsão legal brasileira dos
precedentes, especialmente do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu
Artigo 926 e 927. Usando de metodologia qualitativa, esta pesquisa buscou uma
análise bibliográfica, de revisão de literatura, construindo assim duas categorias
dialógicas de análise: a (in)segurança e a (im)previsibilidade jurídica no Estado
Brasileiro de Direito a partir do Artigo 926 do CPC; e a (in)segurança e a (ins)tabilidade
do sistema de julgados e precedentes a partir das proposições do Artigo 926 e 927 do
CPC de 2015. Os resultados apontaram que a instabilidade e a insegurança jurídica
derivam da multiplicidade de caminhos percorridos pelos mais diversos órgãos do
Poder Judiciário, mostrando que há efeitos danosos à segurança jurídica ao não se
garantir a coerência, a previsibilidade e a estabilidade de julgados e precedentes. O
CPC, embora exponha os fundamentos determinantes do precedente (Art. 927, § 4º),
esclarecendo, deste modo, os aspectos técnicos e de interpretação da decisão
judicial, não explica [e talvez não consiga fazê-lo] as premissas e os requisitos da
decisão judicial, os efeitos que ela pode produzir, nem determina como conferir e,
depois, como manter a estabilidade dos precedentes. Observou-se que há um grande
caminho a ser explorado pelos tribunais brasileiros ao avaliar a modulação de efeitos
e a colisão de normas institucionais, já que, para que os dois princípios legais que
estão em conflito sejam validados, um e/ou o outro precisa ceder, ainda que
parcialmente, em seu contexto normativo. As mudanças pretendidas pelo CPC (2015)
visam democratizar o debate jurídico para que haja segurança na garantia de direitos,
mas precisam atentar-se também a estampar a igualdade e a evitar a limitação do
direito quando se considera a igualdade e a segurança ao processo e o acesso à
jurisdição e aos procedimentos e técnicas processuais, garantindo a plena
participação de todas as partes para a construção de uma decisão racional e justa.
Tal contexto demonstra que somente uma prática constitucional de diálogo, que
possibilite a implantação e permanência de uma estabilidade às situações jurídicas,
afirmando a previsibilidade e durabilidade da ordem jurídica, pode estabelecer e fazer
com que haja real confiança no processo das decisões judiciais brasileiras. Os
princípios constitucionais e processuais basilares da segurança jurídica,
previsibilidade e confiança nas decisões judiciais estão em constante construção e o
CPC de 2015 pode ser o fio condutor para articular na prática os contornos que
atendam aos anseios de uma sociedade dinâmica e que está sempre reconstruindo
seus direitos, suas políticas e seus conceitos.
Palavras-chave
(In)segurança jurídica, Precedentes judiciais, Julgados, Artigo 926 e 927 do Código de Processo Civil
