Insegurança jurídica e os precedentes judiciais: um olhar a partir das proposições do artigo 926 do código de processo civil brasileiro
Abstract
Este estudo teve por objetivo analisar os elementos que compõem a segurança e a
previsibilidade jurídica e dos julgados, aproximando a previsão legal brasileira dos
precedentes, especialmente do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu
Artigo 926 e 927. Usando de metodologia qualitativa, esta pesquisa buscou uma
análise bibliográfica, de revisão de literatura, construindo assim duas categorias
dialógicas de análise: a (in)segurança e a (im)previsibilidade jurídica no Estado
Brasileiro de Direito a partir do Artigo 926 do CPC; e a (in)segurança e a (ins)tabilidade
do sistema de julgados e precedentes a partir das proposições do Artigo 926 e 927 do
CPC de 2015. Os resultados apontaram que a instabilidade e a insegurança jurídica
derivam da multiplicidade de caminhos percorridos pelos mais diversos órgãos do
Poder Judiciário, mostrando que há efeitos danosos à segurança jurídica ao não se
garantir a coerência, a previsibilidade e a estabilidade de julgados e precedentes. O
CPC, embora exponha os fundamentos determinantes do precedente (Art. 927, § 4º),
esclarecendo, deste modo, os aspectos técnicos e de interpretação da decisão
judicial, não explica [e talvez não consiga fazê-lo] as premissas e os requisitos da
decisão judicial, os efeitos que ela pode produzir, nem determina como conferir e,
depois, como manter a estabilidade dos precedentes. Observou-se que há um grande
caminho a ser explorado pelos tribunais brasileiros ao avaliar a modulação de efeitos
e a colisão de normas institucionais, já que, para que os dois princípios legais que
estão em conflito sejam validados, um e/ou o outro precisa ceder, ainda que
parcialmente, em seu contexto normativo. As mudanças pretendidas pelo CPC (2015)
visam democratizar o debate jurídico para que haja segurança na garantia de direitos,
mas precisam atentar-se também a estampar a igualdade e a evitar a limitação do
direito quando se considera a igualdade e a segurança ao processo e o acesso à
jurisdição e aos procedimentos e técnicas processuais, garantindo a plena
participação de todas as partes para a construção de uma decisão racional e justa.
Tal contexto demonstra que somente uma prática constitucional de diálogo, que
possibilite a implantação e permanência de uma estabilidade às situações jurídicas,
afirmando a previsibilidade e durabilidade da ordem jurídica, pode estabelecer e fazer
com que haja real confiança no processo das decisões judiciais brasileiras. Os
princípios constitucionais e processuais basilares da segurança jurídica,
previsibilidade e confiança nas decisões judiciais estão em constante construção e o
CPC de 2015 pode ser o fio condutor para articular na prática os contornos que
atendam aos anseios de uma sociedade dinâmica e que está sempre reconstruindo
seus direitos, suas políticas e seus conceitos.