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dc.contributor.advisorHanthorne, Bruna de Oliveira Cordeiro
dc.contributor.authorRocha, Christofher Eduardo
dc.date.accessioned2023-04-28T19:13:00Z
dc.date.available2023-04-28T19:13:00Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.urihttps://repositorio.uninter.com/handle/1/1323
dc.description.abstractO presente artigo abordará o princípio da cooperação processual, o qual está previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil de 2015. O princípio da cooperação tem como objetivo implementar uma nova cultura processual baseada numa participação mais ativa tanto das partes quanto do juiz na relação jurídica processual. O modelo processual cooperativo surgiu como uma forma de superar antigos modelos processuais que se mostram ineficazes nos dias atuais, e tem como premissa básica a ideia de que todos os sujeitos processuais devem atuar conjuntamente para atingir um fim comum, qual seja uma prestação jurisdicional justa, efetiva e em tempo razoável, sem, no entanto, ignorar o conflito de interesses que existe entre as partes. Serão abordados no presente artigo, os modelos básicos de organização de processo, os deveres inerentes ao princípio da cooperação, as restrições a sua efetividade, bem como a sua aplicabilidade ao longo do processo.pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectCooperaçãopt_BR
dc.subjectDeverespt_BR
dc.subjectEfetividadept_BR
dc.titleO princípio da cooperação no código de processo civil de 2015pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.degree.grantorCentro Universitário Internacional Uninterpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurançapt_BR
dc.degree.localCuritiba, Brasil/Paranápt_BR
dc.degree.date2020pt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR


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