dc.description.abstract | O Decreto nº 442, de 09 de fevereiro de 2015, criado pelo Estado do Paraná, destoou negativamente para a economia paranaense. A exigência de pagamento antecipado do ICMS prejudica as organizações enquadradas no Simples Nacional, uma vez que são as únicas sujeitas efetivamente ao recolhimento mensal da diferença de alíquota. Diante do favorecimento constitucional às microempresas e às empresas de pequeno porte, cabe a presente obra discutir a constitucionalidade do referido decreto paranaense, mediate observações acerca do ICMS e do tratamento constitucional diferenciado às empresas optantes do Simples Nacional, também pela análise de recentes julgados do Supremo Tribunal Federal que discutem assuntos relevantes em torno do Decreto nº 442/2015, além da constatação dos vícios de inconstitucionalidade pertinentes no presente regramento estadual, como a violação aos princípios tributários da legalidade e da isonomia. Sendo verificado, por fim, a influência de tal normatização no comércio paranaense, uma vez que prejudica as microempresas e as empresas de pequeno porte, fato controverso com a realidade constitucional. | pt_BR |