dc.description.abstract | Este artigo tem o objetivo de analisar a intervenção do Estado na propriedade a partir do instrumento de desapropriação. Em particular, o foco incide sobre a análise da desapropriação para fins urbanísticos, admitindo-se a hipótese de ocorrência da efetividade do princípio constitucional da função social da propriedade nos casos em que a propriedade não cumpre sua função social. A partir de uma abordagem quali-quantitativa, foi possível realizar uma pesquisa bibliográfica e documental, complementada por uma análise quantitativa envolvendo a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com base na análise dos resultados é possível inferir que o princípio constitucional da função social da propriedade tende a ser efetivado, hipótese que também é reforçada a partir da análise da jurisprudência dos tribunais selecionados. Contudo, em raríssimas ocasiões as decisões têm como fundamento o disposto no inc. III do § 4º do art. 182 da Constituição da República, ou seja, a desapropriação para fins urbanísticos. Por fim, conclui-se que pesquisas futuras poderão ser realizadas no sentido de aprofundar a análise da hipótese aqui aventada, bem como ampliar os horizontes de pesquisa de modo a incluir, também, a análise da atuação municipal no tocante à necessidade de esse ente utilizar os instrumentos de política urbana previstos na Lei 10.257/2001, Estatuto da Cidade. | pt_BR |