dc.description.abstract | O presente artigo buscou compreender a Teoria da Imputação Objetiva de Claus Roxin, refletindo acerca de seus elementos e construções prático-teóricas. Refletiu-se, também, acerca da dogmática penal que, segundo o entendimento de Roxin, deve estar político-criminalmente orientada, em respeito ao próprio Estado democrático de direito, deflagrando, dessarte, a concepção funcionalista de Roxin em relação ao Direito Penal. Assim, para o desenvolvimento deste artigo utilizou-se o método hipotético-dedutivo, de cunho teórico, calcado em pesquisas bibliográficas, além de se analisar a jurisprudência pertinente ao tema. Tendo isso em vista, a pesquisa, em sua primeira parte, se deteve em explicar mais detalhadamente os pormenores da Teoria, primando pela visão do doutrinador Luís Greco, grande estudioso do tema. Na sequência, caminhou-se no pensamento de diversos doutrinadores pátrios, buscando entender seus posicionamentos e convicções acerca da Teoria. Por fim, culminou-se na análise, ainda que incipiente, da aplicabilidade ou possibilidade de aplicabilidade da Teoria na prática penal brasileira. Como conclusão, observou-se, a partir do estudo da jurisprudência, que também é incipiente sua aplicabilidade no Direito Penal brasileiro, mas ela existe. É possível constatar sua aplicação pela jurisprudência, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça, em determinados casos, na maioria envolvendo delitos culposos, ou de forma a complementar a fundamentação de decisões complexas. Como se verá no decorrer da pesquisa, determinados casos em concreto serão muito melhor resolvidos utilizando-se a teoria da imputação objetiva, que, nos moldes como é utilizada pela jurisprudência brasileira não se mostra incompatível com a teoria da conditio sine qua non. | pt_BR |