dc.description.abstract | O presente artigo acadêmico pretende demonstrar através do Caso Evandro, também conhecido como As bruxas de Guaratuba, como a confissão de um crime dada sob coerção policial pode conduzir o rito processual a um julgamento equivocado, vez que a confissão é contraditória aos fatos, não podendo ainda ser considerada como o único meio de prova. Para obter tal demonstração realizou-se a análise do referido caso, ocorrido no ano de 1992, onde a vítima o menino Evandro Ramos Caetano desapareceu, sendo encontrado morto, dias depois. Sob esta perspectiva o presente trabalho limita-se a compreender a fragilidade da confissão sob efeito de tortura evidenciando os desdobramentos processuais com base na teoria da árvore envenenada. Neste sentido, diante das análises de provas viciadas no momento investigativo, é que será demonstrado que julga-se prejudicado todo trâmite processual posterior, vez que diante de um único ato condena-se indeliberadamente, valendo-se tão somente da prova testemunhal sem quaisquer outros elementos probatórios que atestem os fatos ocorridos. | pt_BR |