Crítica à epistemologia da cognição do jurado em plenário do júri
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Tipo de documento
Dissertação
Data de publicação
2020
Departamento
Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Curso
Mestrado Acadêmico em Direito
Local de publicação
Curitiba, Brasil/Paraná
Modalidade de acesso
Acesso aberto
Autor(es)
Tortato, Carla Juliana
Orientador(es)
Souza, André Peixoto de
Coorientador(es)
Membros da banca
Souza, André Peixoto de
Ludwig, Celso Luiz
Dissenha, Rui Carlo
Motta, Felipe Heringer Roxo da
Resumo
O Tribunal do Júri brasileiro se apresenta como uma estrutura jurídica longeva, que desafia o tempo, seus críticos e seus defensores. A adequação dos ritos processuais é um processo normal e esperado face às transformações sociais. O processo legal é regra no direito processual penal brasileiro e as decisões terminativas de mérito devem ser exaurientes, e não sumárias. O presente projeto de pesquisa analisou a conformidade entre o rito da sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma em que está disciplinado no ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional, com os direitos e garantias individuais elencados na Constituição da República e os Direitos Humanos. A problemática versa sobre a forma adotada pelo legislador através da Lei nº 11.689/2008 quanto à possibilidade de formação de cognição pelos jurados dos autos processuais em júri. A metodologia proposta analisou a formação de cognição do conselho de sentença objetivando verificar a competência material para proferir uma decisão terminativa de mérito através da forma processual admitida pelo Código de Processo Penal. A pesquisa empírica foi realizada individualmente com jurados na cidade de Curitiba e Região Metropolitana a partir das matrizes jurídicas fundamentais do Direito Processual Penal contemporâneo. O resultado final apontou para a uma decisão de mérito com força de uma cognição sumária por parte do jurado, foram analisadas também as consequências para o meio jurídico sob o prisma da filosofia da Libertação de Enrique Dussel e o Princípio da Esperança de Ernest Bloch.
Palavras-chave
Direito Processual Penal, Jurados, Sentença, Cognição sumária, Cognição exauriente
