Crítica à epistemologia da cognição do jurado em plenário do júri

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Tipo de documento

Dissertação

Data de publicação

2020

Departamento

Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão

Curso

Mestrado Acadêmico em Direito

Local de publicação

Curitiba, Brasil/Paraná

Modalidade de acesso

Acesso aberto

Autor(es)

Tortato, Carla Juliana

Orientador(es)

Souza, André Peixoto de

Coorientador(es)

Membros da banca

Souza, André Peixoto de
Ludwig, Celso Luiz
Dissenha, Rui Carlo
Motta, Felipe Heringer Roxo da

Resumo

O Tribunal do Júri brasileiro se apresenta como uma estrutura jurídica longeva, que desafia o tempo, seus críticos e seus defensores. A adequação dos ritos processuais é um processo normal e esperado face às transformações sociais. O processo legal é regra no direito processual penal brasileiro e as decisões terminativas de mérito devem ser exaurientes, e não sumárias. O presente projeto de pesquisa analisou a conformidade entre o rito da sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma em que está disciplinado no ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional, com os direitos e garantias individuais elencados na Constituição da República e os Direitos Humanos. A problemática versa sobre a forma adotada pelo legislador através da Lei nº 11.689/2008 quanto à possibilidade de formação de cognição pelos jurados dos autos processuais em júri. A metodologia proposta analisou a formação de cognição do conselho de sentença objetivando verificar a competência material para proferir uma decisão terminativa de mérito através da forma processual admitida pelo Código de Processo Penal. A pesquisa empírica foi realizada individualmente com jurados na cidade de Curitiba e Região Metropolitana a partir das matrizes jurídicas fundamentais do Direito Processual Penal contemporâneo. O resultado final apontou para a uma decisão de mérito com força de uma cognição sumária por parte do jurado, foram analisadas também as consequências para o meio jurídico sob o prisma da filosofia da Libertação de Enrique Dussel e o Princípio da Esperança de Ernest Bloch.

Palavras-chave

Direito Processual Penal, Jurados, Sentença, Cognição sumária, Cognição exauriente

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