Crítica à epistemologia da cognição do jurado em plenário do júri
Abstract
O Tribunal do Júri brasileiro se apresenta como uma estrutura jurídica longeva, que desafia o tempo, seus críticos e seus defensores. A adequação dos ritos processuais é um processo normal e esperado face às transformações sociais. O processo legal é regra no direito processual penal brasileiro e as decisões terminativas de mérito devem ser exaurientes, e não sumárias. O presente projeto de pesquisa analisou a conformidade entre o rito da sessão plenária do Tribunal do Júri, na forma em que está disciplinado no ordenamento jurídico brasileiro infraconstitucional, com os direitos e garantias individuais elencados na Constituição da República e os Direitos Humanos. A problemática versa sobre a forma adotada pelo legislador através da Lei nº 11.689/2008 quanto à possibilidade de formação de cognição pelos jurados dos autos processuais em júri. A metodologia proposta analisou a formação de cognição do conselho de sentença objetivando verificar a competência material para proferir uma decisão terminativa de mérito através da forma processual admitida pelo Código de Processo Penal. A pesquisa empírica foi realizada individualmente com jurados na cidade de Curitiba e Região Metropolitana a partir das matrizes jurídicas fundamentais do Direito Processual Penal contemporâneo. O resultado final apontou para a uma decisão de mérito com força de uma cognição sumária por parte do jurado, foram analisadas também as consequências para o meio jurídico sob o prisma da filosofia da Libertação de Enrique Dussel e o Princípio da Esperança de Ernest Bloch.