A inconstitucionalidade do art. 492, i, alínea “e”, do código de processo penal sob a luz da presunção de inocência
Abstract
O presente artigo estudará a execução antecipada da pena à luz do instituto da presunção de inocência presente no artigo 5º, inciso LVII da Constituição da República Federativa do Brasil, com foco no artigo 492, inciso I, alínea “E” do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a execução antecipada da pena após a condenação do Tribunal do Júri em crimes com pena igual ou superior a 15 anos. A presunção de inocência sofreu e continua sofrendo inúmeras alterações ao passar dos anos e está presente no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição Imperial. Todavia, no ordenamento jurídico atual esse instituto tão caro à nossa sociedade tem sido suprimido. A supressão mais recente se deu com a sanção do Pacote Anti-crime de 2019 que permitiu a execução da pena após veredicto do Tribunal do Júri.