A inconstitucionalidade dos cadastros de prestadores De outros municípios (CPOM)
Abstract
O Cadastros de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) é um instrumento criado diante de uma problemática situação do regime tributário brasileiro que gerou uma guerra fiscal entre os Municípios. A generalidade da legislação sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) criou diversas práticas lícitas e ilícitas tanto pelos contribuintes quanto por Municípios pequenos comparados às grandes metrópolis. Assim, a obrigação do CPOM foi criada pelo Município de São Paulo e posteriormente aderida por várias outras cidades com a finalidade de conter tais práticas que ensejam em vários prejuízos para esses entes. Entretanto, o CPOM ao invés de ser benéfico para o sistema tributário tornou-se um instrumento inconstitucional que desrespeita as premissas da Constituição Federal de 1988 e cria um sistema arbitrário e penoso de tributação ao contribuinte. Neste sentido, a presente obra tem por finalidade questionar a obrigatoriedade dos Cadastros de Prestadores de Outros Municípios (CPOM) estabelecidos por diversos Municípios em todo o país. Sendo a principal finalidade enfatizar a proteção constitucional sobre as relações tributárias, buscando evidenciar a supremacia da Constituição Federal sobre normas infraconstitucionais no que tange ao Direito Tributário nacional.