A (in)adequação da perícia médica e avaliação social do INSS quanto à pessoa com deficiência
Abstract
A Pessoa com Deficiência, ao longo do tempo, tem ficado muito aquém no que tange a conquista de Direitos, não porque falte legislação suficiente, mas, porque de modo geral as parametrizações e ações pouco afirmativas fazem questão de novamente reforçar o problema histórico da diferença e falta de acessibilidade, que tanto são prejudiciais à sociedade como um todo. O presente trabalho tem por objetivo demonstrar A INADEQUAÇÃO DA PERÍCIA MÉDICA E AVALIAÇÃO SOCIAL DO INSS QUANTO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA e seu efeito negativo em relação à tutela de Direitos consagrados, como a aposentadoria por tempo de contribuição ao INSS e por idade. A abordagem visa identificar: quem são as pessoas com deficiência para o INSS, apresentar e analisar o formulário de avaliação dos graus atribuídos à Pessoa com Deficiência explicando o que significa leve, moderado e grave, pretende indicar os prejuízos com relação ao parâmetro utilizado nas avaliações e ainda propor método de avaliação que torne mais equilibrado o parâmetro, desde a via administrativa, de modo a minimizar a judicialização de um direito. Toma se como hipótese o fato dê os formulários de avaliação do INSS, bem como os peritos da instituição previdenciária avaliarem, de forma genérica, a Pessoa com Deficiência e não com a devida seleção por categoria, ou seja, deficiência física motora, auditiva, visual, cognitiva e sensorial, e em último momento propõe uma possibilidade mais ajustada à Pessoa com Deficiência.