A responsabilidade civil do estado por danos decorrentes de obras públicas
Abstract
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo demonstrar os principais aspectos da responsabilidade civil objetiva do Estado pelos danos causados em decorrência de obras públicas. Assunto constante na história moderna do direito, foi consagrado a partir da Constituição de 1988 no seu artigo 37, §6º, delimitando a responsabilidade civil do Estado. Responsável pela garantia do bem-estar social, o Estado é sujeito de direito passível de responder por seus atos. A responsabilidade civil objetiva do Estado é o dever de indenizar prejuízos causados a terceiros por seus agentes, seja por ação ou omissão, por ato lícito ou ilícito, ou por ato material ou jurídico. O Estado espelha essa responsabilidade. Estando obrigado a reparar os danos causados por obras públicas e em desacordo com o interesse social, tem o dever de cuidar e atender, respondendo objetivamente em caso de erro, independente de dolo ou culpa. Dentre as várias teorias criadas a respeito da responsabilidade civil do Estado, duas são
as linhas de raciocínio mais seguidas, a teoria subjetiva e a objetiva. Há muita divergência quanto a sua aplicabilidade, tanto entre doutrinadores como na jurisprudência, em relação ao caso concreto. Contudo, foi importante a evolução do direito tanto na Constituição de 1988 como nas normas infraconstitucionais, no sentido de igualar as condições entre o ente federativo e a sociedade. Com a estruturação das regras e aplicabilidade da responsabilização civil objetiva do Estado, este vem respondendo pelos atos praticados por seus agentes públicos ou privados, em justiça ao direito fundamental da boa Administração Pública.