| dc.contributor.advisor | Prado, Safira | |
| dc.contributor.author | Guerra, Guilherme Nunes | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-12T14:29:54Z | |
| dc.date.available | 2026-08-12T14:29:54Z | |
| dc.date.issued | 2024 | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uninter.com/handle/1/1840 | |
| dc.description.abstract | O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o
controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica
pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de
medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da
discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo
é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por
violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo
analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu
critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da
ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a
tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da
autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do
Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção
judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública
sem comprometer a eficiência regulatória. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o
controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica
pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de
medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da
discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo
é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por
violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo
analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu
critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da
ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a
tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da
autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do
Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção
judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública
sem comprometer a eficiência regulatória. | en |
| dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | ANVISA | pt_BR |
| dc.subject | Discricionariedade técnica | pt_BR |
| dc.subject | Registro de medicamentos | pt_BR |
| dc.subject | Controle judicial | pt_BR |
| dc.subject | Direito à saúde | pt_BR |
| dc.subject | Ativismo judicial | pt_BR |
| dc.title | ANVISA e supressão de sua discricionariedade técnica acerca do registro de medicamentos por parte do poder judiciário | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.degree.grantor | Centro Universitário Internacional Uninter | pt_BR |
| dc.degree.department | Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança | pt_BR |
| dc.degree.local | Curitiba, Brasil/Paraná | pt_BR |
| dc.degree.date | 2024 | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
| dc.degree.level | Graduação | pt_BR |