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    ANVISA e supressão de sua discricionariedade técnica acerca do registro de medicamentos por parte do poder judiciário

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    TCC - GUILHERME NUNES GUERRA.pdf (387.4Kb)
    Date
    2024
    Author
    Guerra, Guilherme Nunes
    Metadata
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    Abstract
    O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública sem comprometer a eficiência regulatória.
     
    O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública sem comprometer a eficiência regulatória.
     
    URI
    https://repositorio.uninter.com/handle/1/1840
    Collections
    • TCC Direito

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