ANVISA e supressão de sua discricionariedade técnica acerca do registro de medicamentos por parte do poder judiciário
Abstract
O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o
controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica
pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de
medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da
discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo
é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por
violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo
analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu
critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da
ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a
tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da
autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do
Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção
judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública
sem comprometer a eficiência regulatória. O presente artigo analisa a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) no que diz respeito ao processo de registro de medicamentos no Brasil e o
controle exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos de registro. O tema se justifica
pelo crescente aumento das demandas judiciais buscando a obtenção de
medicamentos não registrados, o qual gera debate sobre os limites da
discricionariedade técnica da agência reguladora e a intervenção judicial. O objetivo
é analisar se, ao conceder os medicamentos não registrados, o Judiciário acaba por
violar a discricionariedade técnica da autarquia legalmente competente. O artigo
analisa o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do
Recurso Extraordinário nº 657.718/MG, o qual foi o marco pelo qual se estabeleceu
critérios para a concessão de medicamentos não registrados por mora irrazoável da
ANVISA. Os resultados indicam que o controle judicial busca assegurar o acesso a
tratamentos necessários, não incorrendo em violação à discricionariedade técnica da
autarquia. Conclui-se a não violação da discricionariedade técnica por parte do
Judiciário, contudo, pela contínua necessidade de um equilíbrio entre a intervenção
judicial e a autonomia técnica da ANVISA para garantir a proteção da saúde pública
sem comprometer a eficiência regulatória.
