A garantia da ordem pública como fundamento para a decretação da prisão preventiva
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo estudar a garantia da ordem pública como
fundamento para a decretação da prisão preventiva. A pesquisa se dedica a analisar
a conceituação da expressão “ordem pública” para a decretação da prisão
preventiva, considerando as diversas interpretações doutrinárias e a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O estudo aborda as questões
essenciais da prisão preventiva no processo penal brasileiro, destacando seus
pressupostos legais, condições de admissibilidade e os fundamentos previstos no
artigo 312 do Código de Processo Penal, com especial ênfase na garantia da ordem
pública, fazendo breve menção à garantia da ordem econômica, conveniência da
instrução criminal e aplicação da lei penal. Além disso, discute-se o impacto da
morosidade dos julgamentos, refletindo sobre a indeterminação temporal da prisão
preventiva. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, apoiando-se em periódicos
especializados, obras doutrinárias, legislação vigente e julgados do Superior
Tribunal de Justiça relevantes, buscando uma análise crítica e fundamentada do
tema. O presente trabalho tem como objetivo estudar a garantia da ordem pública como
fundamento para a decretação da prisão preventiva. A pesquisa se dedica a analisar
a conceituação da expressão “ordem pública” para a decretação da prisão
preventiva, considerando as diversas interpretações doutrinárias e a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O estudo aborda as questões
essenciais da prisão preventiva no processo penal brasileiro, destacando seus
pressupostos legais, condições de admissibilidade e os fundamentos previstos no
artigo 312 do Código de Processo Penal, com especial ênfase na garantia da ordem
pública, fazendo breve menção à garantia da ordem econômica, conveniência da
instrução criminal e aplicação da lei penal. Além disso, discute-se o impacto da
morosidade dos julgamentos, refletindo sobre a indeterminação temporal da prisão
preventiva. O método utilizado foi o hipotético-dedutivo, apoiando-se em periódicos
especializados, obras doutrinárias, legislação vigente e julgados do Superior
Tribunal de Justiça relevantes, buscando uma análise crítica e fundamentada do
tema.
