| dc.contributor.advisor | Coelho, Camila Bottaro Salles | |
| dc.contributor.author | Firstr, Jeferson | |
| dc.date.accessioned | 2026-08-12T14:58:02Z | |
| dc.date.available | 2026-08-12T14:58:02Z | |
| dc.date.issued | 2023 | |
| dc.identifier.uri | https://repositorio.uninter.com/handle/1/1842 | |
| dc.description.abstract | O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto
no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal,
visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na
constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da
Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete
dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações
sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa;
independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não
existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o
convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como
metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa,
quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes
consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para
fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do
direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no
ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na
prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O presente estudo tem como objetivo examinar as relações narcisistas e seu impacto
no âmbito patrimonial contra a mulher e contra qualquer um que se defina como tal,
visto que comumente as violências são cometidas por indivíduos de seu convívio na
constância das relações socioafetivas. O art. 5º da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da
Penha, define violência patrimonial como qualquer omissão ou ação que acarrete
dano patrimonial para a mulher, além disso, considera como afetivas as relações
sociais formadas: por laços familiares naturais, de afinidade ou por vontade expressa;
independentemente de coabitação ou orientação sexual; e, nos casos em que não
existam laços familiares entre as pessoas que moram na mesma casa, sendo o
convívio esporádico ou não, ou, ainda, tenha deixado de existir anteriormente. Como
metodologia, foi empregado o método bibliográfico, com análise qualitativa,
quantitativa e hermenêutica das informações encontradas nas diversas fontes
consultadas: doutrinas, jurisprudências, leis, sites especializados, entre outras. Para
fins de organização, a discussão foi dividida em três etapas: o desenvolvimento do
direito patrimonial da mulher; as relações socioafetivas e o patrimônio da mulher no
ordenamento jurídico brasileiro; e as ações e as políticas do Estado brasileiro na
prevenção e no combate à violência patrimonial contra a mulher. | en |
| dc.format.mimetype | application/pdf | pt_BR |
| dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
| dc.rights | Acesso aberto | pt_BR |
| dc.subject | mulher | pt_BR |
| dc.subject | violência patrimonial | pt_BR |
| dc.subject | relações narcisistas | pt_BR |
| dc.subject | recuperação das vítimas | pt_BR |
| dc.subject | Lei Maria da Penha | pt_BR |
| dc.subject | intervenção psiquiátrica | pt_BR |
| dc.subject | tratamento das vítimas | pt_BR |
| dc.title | Violência patrimonial como resultado da relação narcisista | pt_BR |
| dc.type | TCC | pt_BR |
| dc.degree.grantor | Centro Universitário Internacional Uninter | pt_BR |
| dc.degree.department | Escola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurança | pt_BR |
| dc.degree.local | Curitiba, Brasil/Paraná | pt_BR |
| dc.degree.date | 2023 | pt_BR |
| dc.degree.graduation | Direito | pt_BR |
| dc.degree.level | Graduação | pt_BR |