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dc.contributor.advisordo Prado, Safira Orçatto Merelles
dc.contributor.authorGuimarães, Leonardo Grendel
dc.date.accessioned2026-08-12T15:14:54Z
dc.date.available2026-08-12T15:14:54Z
dc.date.issued2025
dc.identifier.urihttps://repositorio.uninter.com/handle/1/1843
dc.description.abstractAnalisa, esta proposta, a responsabilidade civil do Estado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Sob a égide da Constituição e da lei, abordam-se os fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado, em especial, segundo a teoria do risco administrativo, assim como as excludentes dessa responsabilidade. Examina-se, também, a dualidade entre poder de polícia e serviço público sob a perspectiva da eficiente prestação estatal da segurança pública. Utilizando método analítico-dedutivo, são analisadas doutrinas contemporâneas e decisões paradigmáticas dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal, com a repercussão geral do recente entendimento de que “o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível,por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública”. Desse entendimento, conclui-se que, deve o Estado, ser responsabilizado quando sua atuação, direta ou omissiva, resulta em danos a terceiros, mesmo quando não identificada a origem dos disparos, reafirmando-se, assim, o dever de reparação como instrumento de justiça e proteção social.pt_BR
dc.description.abstractAnalisa, esta proposta, a responsabilidade civil do Estado por mortes ou ferimentos causados por armas de fogo em operações policiais sob a ótica do Estado Democrático de Direito. Sob a égide da Constituição e da lei, abordam-se os fundamentos da responsabilidade objetiva do Estado, em especial, segundo a teoria do risco administrativo, assim como as excludentes dessa responsabilidade. Examina-se, também, a dualidade entre poder de polícia e serviço público sob a perspectiva da eficiente prestação estatal da segurança pública. Utilizando método analítico-dedutivo, são analisadas doutrinas contemporâneas e decisões paradigmáticas dos tribunais superiores, notadamente do Supremo Tribunal Federal, com a repercussão geral do recente entendimento de que “o Estado deve ser responsabilizado, na esfera cível,por morte ou ferimento de pessoas que tenham sido vítimas de disparos de armas de fogo em operações de segurança pública”. Desse entendimento, conclui-se que, deve o Estado, ser responsabilizado quando sua atuação, direta ou omissiva, resulta em danos a terceiros, mesmo quando não identificada a origem dos disparos, reafirmando-se, assim, o dever de reparação como instrumento de justiça e proteção social.en
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectresponsabilidade civilpt_BR
dc.subjectEstadopt_BR
dc.subjectsegurança públicapt_BR
dc.subjectrisco administrativopt_BR
dc.subjectoperações policiaispt_BR
dc.titleA responsabilidade do estado e o dever de prestar a segurança pública com eficiência.pt_BR
dc.typeTCCpt_BR
dc.degree.grantorCentro Universitário Internacional Uninterpt_BR
dc.degree.departmentEscola de Gestão Pública, Jurídica, Política e Segurançapt_BR
dc.degree.localCuritiba, Brasil/Paranápt_BR
dc.degree.date2025pt_BR
dc.degree.graduationDireitopt_BR
dc.degree.levelGraduaçãopt_BR


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