A teoria do Tribunal Multiportas e sua eficácia na resolução de conflitos no ordenamento jurídico brasileiro
Abstract
O presente trabalho visa estudar a teoria do Tribunal Multiportas idealizada pelo professor Frank Sander em 1976. Busca-se compreender se ela foi inserida, total ou parcialmente, no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, realizar-se-á uma análise comparativa entre o conteúdo da teoria e as normas do ordenamento jurídico brasileiro, dividindo-se o trabalho em três principais tópicos (3, 4 e 5): no primeiro se estuda a teoria em si, identificando suas principais características; no segundo realiza-se uma breve análise da Constituição da República de 1988 e no terceiro tópico analisar-se-ão as normas infraconstitucionais brasileiras, com especial ênfase na lei de arbitragem (Lei n.º 9.307/1996), na lei de mediação (Lei n.º 13.140/2015), mas sobretudo no Código de Processo Civil de 2015. Ao final, buscam-se dados empíricos, disponibilizados pelo Conselho Nacional Justiça, sobre os processos judiciais em trâmite, com o intuito de averiguar os principais assuntos que chegam até o Judiciário brasileiro e, a partir daí, verificar qual seria a possível colaboração da teoria para o sistema jurídico pátrio, não só para se conferir maior amplitude à clássica noção de acesso à justiça, mas principalmente para a resolução adequada dos conflitos da sociedade brasileira.