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dc.contributor.advisorLudwig, Celso Luiz
dc.contributor.authorCantú, Mariana Coelho
dc.date.accessioned2022-10-13T14:21:30Z
dc.date.available2022-10-13T14:21:30Z
dc.date.issued2020
dc.identifier.urihttps://repositorio.uninter.com/handle/1/1209
dc.description.abstractEmbora o dever de fundamentação das decisões judiciais constitua uma garantia do cidadão, contra o arbítrio daqueles que julgam, percebe-se a constante confusão entre a fundamentação e fundamentalismo, ou seja, o dever de fundamentar não deve ser confundido com mera motivação ou opiniões, que são constantemente invocadas, fortalecendo assim o uso de decisionismos e arbitrariedades quando lacunas, ambiguidades ou obscuridades da letra de lei não deixam o seu conteúdo claro, dando espaço para uma retórica descompromissada. Sob essas condições o presente trabalho buscou traçar uma metodologia dialético-crítica, especialmente sobre a fundamentação válida para o direito processual penal, de modo que as decisões judiciais pudessem se pautar em alguns critérios para tornarem-se válidas para as partes em cada caso concreto; para que se possa, caso a caso, diferenciar uma decisão fundamentada, mediante a interpretação da lei, daquela decisão motivada com juízos discricionários. Assim, a partir da filosofia de Karl Otto Apel foram analisados os procedimentos da fundamentação e quais são as condições necessárias para construir-se uma fundamentação segura. Na sequência, foi proposto a aplicação da máxima proporcionalidade como o termômetro de validade das decisões judicias inerentes ao direito processual penal, somado ao tripé de que toda e qualquer decisão judicial deve ser sinônimo da justa proporção entre a situação concreta, a finalidade e o comando legal. Por fim, a lacuna legal, escopo para essa pesquisa sobre fundamentação, qual seja a expressão “ordem pública”, contida no bojo do art. 312, do CPP, foi objeto de estudo em todas as suas faces – conceito e aplicação - , e por verificar-se sua frequente aplicação com juízos de oportunidade e conveniência, o que comina em prisões preventivas decretas sem qualquer critério, foi proposto uma série de critérios que necessariamente teriam que fazer parte da decisão judicial que decreta a prisão preventiva sob o fundamento da “ordem pública”, para esta ser considerada válida para as partes.pt_BR
dc.format.extent137pt_BR
dc.format.mimetypeapplication/pdfpt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.rightsAcesso abertopt_BR
dc.subjectFundamentação Válidapt_BR
dc.subjectFundamentalismopt_BR
dc.subjectMáxima Proporcionalidadept_BR
dc.subjectCritérios de Verdadept_BR
dc.subjectOrdem Públicapt_BR
dc.titleA fundamentação pragmática no processo penal: a fixação de critérios na limitação do conceito de “ordem pública” na prisão preventivapt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.degree.grantorCentro Universitário Internacional Uninterpt_BR
dc.degree.departmentPró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensãopt_BR
dc.degree.localCuritiba, Brasil/Paranápt_BR
dc.degree.date2020pt_BR
dc.degree.graduationMestrado Acadêmico em Direitopt_BR
dc.degree.levelMestradopt_BR


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