dc.description.abstract | A presente dissertação, a partir e alicerçada na análise da revisão bibliográfica pertinente, se propõe a analisar a existência de relação direta entre o desemprego e o crime, ou mais precisamente a estreita ligação entre a pobreza e o crime, buscando alcançar o escopo de se verificar se a pobreza pode ser considerada um dos antecedentes lógicos do crime. Para a consecução do trabalho, parte-se da análise da transição do Estado Social para o Estado Neoliberal, da adoção do Neoliberalismo e da nova onda de globalização, suas consequências sociais no campo do trabalho, com a abertura para o mercado mundial e sua concorrência desleal exercidas pelas grandes corporações, que buscam exploração de mão de obra barata, causando a vulnerabilidade dos trabalhadores criadas com as supressões das proteções trabalhistas e previdenciárias, aumento do desemprego e consequente aumento da pobreza, descuido com programas sociais, marginalização, desfiliação, vulnerabilidade social e risco de desagregação e ruptura social. Também conceituações quanto a pobreza serão abordadas, seja como critério biológico para a definição de pobreza enquanto valor mínimo de ingestão de calorias diário, seja critério material como valor mínimo diário em dinheiro que delimita o limiar da pobreza, ou por fim o critério de redução ou supressão de capacidades do indivíduo como critério para delimitar a pobreza, além do limiar da miséria ou da indigência. Com o estudo proposto verificou-se uma direta relação entre a pobreza e o aumento do crime, partindo-se de pesquisa empírica, verificando se tratar de grandezas diretamente proporcionais, no entanto tal conclusão seria simplista e ingênua, pois diante do risco de desagregação social e ruptura social, decorrentes do desemprego, e da pobreza, e a manutenção da engrenagem do capitalismo, o consumo, verifica-se a utilização do direito penal de forma viesada, não para a proteção da sociedade, ou para a contenção da criminalidade, mas como forma de afirmação da ideologia da classe dominante, e manutenção desta no poder, criando o direito penal, com a incriminação de condutas dirigidas as classes pobres, para punir os pobres(seletividade penal), e com a adoção do encarceramento em massa. Há conforme estudado a verificação de que a pena de prisão não corresponde a qualquer fim utilitarista, a pretender a prevenção geral e a prevenção especial, como forma de evitar ou reduzir a reincidência. Tais funções correspondem a falácias, a ficções, pois em verdade a pena de prisão corresponde a segregação, a contenção e retirada da “classe perigosa”, dos pobres do convívio social, como forma de “higiene social”. | pt_BR |