dc.description.abstract | O presente estudo parte da constatação de que o sistema jurídico nacional vem passando por grande instabilidade, seja na função administrativa da Suprema Corte, como na ausência de agenda e modulação do timing decisório, quanto nas razões de decidir, utilizando-se de argumentos consequencialistas e de política. Para tanto, busca-se inspiração na teoria da integridade das decisões, visando a manutenção dos precedentes como um importante instrumento para a preservação da coerência do sistema jurídico. O tema centra do trabalho, aliado com a integridade das decisões, orbita no caso da presunção de inocência, o qual sofreu grandes alterações em um curto espaço de tempo, tendo decisões completamente dissonantes entre si. Para examinar o tema, o primeiro capítulo procura apresentar conceitos básicos e fundamentais acerca da presunção de inocência, além de sua origem e de suas características particulares, serão analisados os princípios e regras que regem o julgamento dos casos sobre o tema. Já o segundo capítulo intenta aprofundar as razões no direito enquanto prática argumentativa, perpassando pelo consequencialismo jurídico em contraponto com a integridade das decisões, pelas quais críticas que são feitas aos precedentes no Brasil. O terceiro e último capítulo traz uma breve consideração acerca das decisões judiciais que demonstram a instabilidade decisória do Supremo Tribunal Federal, com críticas às decisões consequencialistas diante da falta de vinculação de precedentes baseados em argumentos metajurídicos. Ainda, faz-se um apontamento crítico contra a mutação constitucional, fundamento esse também evocado durante o julgamento do tema. Por fim, é trazido à baila o novo posicionamento da Suprema Corte quando do julgamento das ADCs 43, 44 e 54, que sedimentou, novamente, seu entendimento no sentido de impossibilitar a execução provisória da pena. | pt_BR |