A (in)validade do acordo de não persecução penal sob a ótica do garantismo penal
Abstract
O presente trabalho de conclusão de curso pretende fomentar a discussão sobre o “Acordo de Não Persecução Penal”, oriundo da Lei 13.964/2019 (conhecida também como “Pacote Anticrime"), o qual se mostra como sendo um direito do acusado, pois evita a instauração de uma ação penal. Ao longo do trabalho, realiza-se uma análise crítica aos requisitos necessários para a realização do acordo, a fim de descobrir se o acordo é compatível com o garantismo penal, baseando-se na obra “Direito e Razão - Teoria do Garantismo Penal” de Luigi Ferrajoli e em obras de outros doutrinadores. Expõe-se o momento histórico em que o país passava quando da promulgação da Lei que trouxe o Acordo de Não Persecução Penal para o sistema penal/processual penal brasileiro. Além disso, apresenta-se o significado de garantismo para Ferrajoli e suas congruências com a Constituição Federal do Brasil de 1988. Concluiu-se que os acordos entre acusação e defesa, antes do trâmite processual, não eram bem vistos por Luigi Ferrajoli e a necessidade da confissão para a realização do acordo é vista com maus olhos pelos autores contemporâneos. Para isso, fez-se uso dos métodos de pesquisa bibliográfica, a partir da leitura de textos doutrinários, com a análise da legislação pertinente.