dc.description.abstract | Os créditos trabalhistas têm um impacto fundamental na vida dos trabalhadores. O direito do recebimento dos créditos decorre da natural necessidade de se pagar pelo serviço prestado, bem como dos princípios da cidadania, da dignidade da pessoa humana, dos valores sociais do trabalho e da erradicação da pobreza, estes previstos na Constituição Federal, nas normas da Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT). Nos casos de Recuperação Judicial e Falência os trabalhadores, em regra, passam anos sem o recebimento dos créditos, mesmo estando em listagem preferencial para recebimento dos haveres trabalhistas. Quando a empresa entra em Recuperação Judicial ou Falência, a Lei 11.101/2005 não prevê qualquer instituto preventivo ou que efetive o recebimento dos créditos em tempo razoável; prevê apenas que a classificação dos créditos na Falência obedece a ordem de 150 salários mínimos por credor, e o excedente passa a constituir crédito quirografário. Portanto, o credor trabalhista pode se enquadrar em duas classes de credores: (i) privilegiado e (ii) quirografário. Na mesma linha o artigo 151 da Lei de Falências (LF) determina que os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da Falência até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa, tratando de previsão legal de antecipação do pagamento das verbas, que deverão ser descontadas ao final, quando e se houver o pagamento de todas as verbas. Através da atividade jurisdicional, tem-se a atuação da vontade da Lei, contudo nem sempre o objetivo é alcançado, por imperfeições no sistema muitas vezes por subjetividade nos julgamentos, à falta de diligência das partes envolvidas ou às particularidades e dificuldades que cada caso apresenta. No caso dos trabalhadores o acesso à justiça e a efetividade das decisões são os meios próprios para buscar a resolução de situações e de bens da vida, que não conseguiriam obter se não fosse pela prestação jurisdicional. Por estes motivos a efetividade das decisões é tão relevante, não só para trabalhadores que buscam receber seus créditos alimentares, como para outros que necessitam do auxílio da Justiça. No Brasil os processos de Falência são morosos, com duração média de 9,2 anos. Não bastasse a demora dos processos, há situações que tornam os mesmos ainda mais morosos como por exemplo a fraude a credores e o desvio e ocultação de bens pelos sócios das empresas que estão em Recuperação Judicial ou Falência. Esta dissertação aborda os efeitos da má gestão empresarial e os impactos nos créditos trabalhistas, a inexistência de garantias de recebimento dos créditos obreiros, aspectos preventivos que poderiam ser aplicados para a proteção na empresa e do trabalhador, como por exemplo o compliance. Por fim, aqui é apresentado o caso do grupo econômico da Viação Itapemirim e os desafios enfrentados desde o deferimento da Recuperação Judicial até a convolação em Falência. | pt_BR |