dc.description.abstract | O objetivo desta dissertação é avaliar se a regulação brasileira atual é suficiente para garantir os direitos fundamentais à privacidade e à proteção dos dados pessoais frente ao uso dos drones pelo Estado na segurança pública. Para a consecução desse objetivo, adota-se o método hipotético-dedutivo, ao qual se submete a hipótese de que a regulação nacional é parcialmente suficiente para a tutela dos direitos fundamentais analisados. Para testar essa hipótese, a primeira parte deste trabalho analisa os aspectos gerais que envolvem os direitos fundamentais, a fim de compreender sua natureza, suas características, sua relatividade e algumas das formas de efetivação desses direitos, tais como o direito comparado e a tutela jurisdicional. Com isso pretende-se abordar a importância da garantia desses direitos, por meio da constante prevenção dos riscos que os afrontem, conforme se fundamenta na sociedade de risco de Ulrich Beck. A segunda parte analisa os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais, propriamente ditos, por meio de suas mais distintas compreensões doutrinárias, jurisprudenciais e normativas, inseridos em um contexto de sociedade da informação, na qual ambos direitos são fragilizados em decorrência da supervalorização do controle das informações – inclusive pelo Estado - fomentado pela grande capacidade de processar dados permitida pelas modernas tecnologias da informação, a exemplo dos drones. Estes, por sua vez, são estudados por meio de abordagem histórica de seu surgimento e de sua evolução, de modo a ser possível entender os benefícios (efeitos desejáveis) que seu uso pode trazer à segurança pública, bem como os riscos (efeitos indesejáveis) que podem ameaçar os direitos da privacidade e da proteção de dados pessoais. Na terceira parte, é abordada a questão da dificuldade em se regular os drones, em virtude de seu caráter disruptivo, bem como o atual arcabouço normativo brasileiro que trata do uso dessa tecnologia, aplicada à segurança pública, e sua efetivação dos direitos fundamentais. Ao fim, divergindo da hipótese apresentada, constata-se que, atualmente, a pouca regulação existente é absolutamente insuficiente para a efetivação daqueles direitos fundamentais diante do uso do drones na segurança pública. | pt_BR |