dc.description.abstract | Conhecida como teoria crítica do direito, o referido movimento buscou sempre incutir
severos questionamentos acerca do modelo normativo vigente, de modo a tornar
efetiva a obediência aos direitos constitucionais reconhecidos. Nestes termos, o
modelo crítico conclama uma mudança paradigmática, de modo a considerar a
evolução da sociedade e as suas reivindicações, chamando sempre a atenção do
Estado para o efetivo respeito as previsões, vislumbrando sempre maior gama de
direitos e a coletividade. Para tanto, milita no sentido de que as decisões não
apenas concretizem direitos mínimos já previstos, mas reconheça outros trazidos
com as mudanças contabilizadas pela sociedade, ou ainda, aqueles pendentes de
regulamentação. Assim, a crítica invoca, sobretudo, o Judiciário a trabalhar de modo
mais ativo no sentido de se fazer justiça efetiva, vez que incumbe a pessoa do
magistrado interpretar leis e assegurar que os direitos e as garantias sejam
observadas, consoante a própria Constituição prevê. De fato, com advento do
Estado de Bem-Estar Social, das gerações de direito e da Revolução Constitucional
contabilizada no pós Segunda Guerra Mundial, exige-se uma postura mais
contundente do magistrado, que passa a decidir questões negligenciadas pelos
demais poderes sempre que provocado pelos jurisdicionados. Aliás, quer seja pela
teoria crítica do direito, ativismo judicial ou mesmo pelo ativismo judicial dialógico –
valendo-se da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional - é fato que ambas
acontecem justamente em razão desta postura inerte impregnada nos poderes
Legislativo e Executivo, preocupado com razões outras que não aquelas que lhe
foram confiadas. Entretanto, Poder(es) e Estado estão intimamente interligados, de
modo que ambos devem ser isoladamente ativos e igualmente fortes para que o
Estado como um todo também o seja - como dirá Cappelletti -, permitindo assim
extrapolar os limites fixados inicialmente pelo próprio Estado para se fazer cumprir
as previsões Constitucionais. Para tanto, o novo modelo de Jurisdição inaugurado
enfrenta desafios diuturnos no sentido de reconhecimento e inclusão, levando a um
novo patamar as discussões que remontam o tema, não apenas em razão das
matérias, mas também de seu alcance e validade. Assim, o viés teórico e histórico
deste novo modelo de Jurisdição é demonstrado nesta pesquisa a partir da mudança
paradigmática contabilizada no Poder Judiciário com o processo de
Constitucionalização. Deste modo, a proposta desta dissertação cinge-se em
demonstrar não apenas a origem e a incorporação do modelo crítico, mas também
sua atualização e sua validade sob o aspecto legal. Mais que isso, aferir a
efetividade do movimento crítico no que diz respeito a efetivação das previsões
constitucionais. | pt_BR |