Do nascimento da teoria crítica do direito ao ativismo judicial dialógico: o papel do movimento na consolidação dos direitos e garantias
Abstract
Conhecida como teoria crítica do direito, o referido movimento buscou sempre incutir 
severos questionamentos acerca do modelo normativo vigente, de modo a tornar
efetiva a obediência aos direitos constitucionais reconhecidos. Nestes termos, o 
modelo crítico conclama uma mudança paradigmática, de modo a considerar a 
evolução da sociedade e as suas reivindicações, chamando sempre a atenção do 
Estado para o efetivo respeito as previsões, vislumbrando sempre maior gama de 
direitos e a coletividade. Para tanto, milita no sentido de que as decisões não 
apenas concretizem direitos mínimos já previstos, mas reconheça outros trazidos 
com as mudanças contabilizadas pela sociedade, ou ainda, aqueles pendentes de 
regulamentação. Assim, a crítica invoca, sobretudo, o Judiciário a trabalhar de modo 
mais ativo no sentido de se fazer justiça efetiva, vez que incumbe a pessoa do 
magistrado interpretar leis e assegurar que os direitos e as garantias sejam 
observadas, consoante a própria Constituição prevê. De fato, com advento do 
Estado de Bem-Estar Social, das gerações de direito e da Revolução Constitucional 
contabilizada no pós Segunda Guerra Mundial, exige-se uma postura mais 
contundente do magistrado, que passa a decidir questões negligenciadas pelos 
demais poderes sempre que provocado pelos jurisdicionados. Aliás, quer seja pela 
teoria crítica do direito, ativismo judicial ou mesmo pelo ativismo judicial dialógico –
valendo-se da declaração do Estado de Coisas Inconstitucional - é fato que ambas 
acontecem justamente em razão desta postura inerte impregnada nos poderes 
Legislativo e Executivo, preocupado com razões outras que não aquelas que lhe 
foram confiadas. Entretanto, Poder(es) e Estado estão intimamente interligados, de 
modo que ambos devem ser isoladamente ativos e igualmente fortes para que o 
Estado como um todo também o seja - como dirá Cappelletti -, permitindo assim 
extrapolar os limites fixados inicialmente pelo próprio Estado para se fazer cumprir 
as previsões Constitucionais. Para tanto, o novo modelo de Jurisdição inaugurado 
enfrenta desafios diuturnos no sentido de reconhecimento e inclusão, levando a um 
novo patamar as discussões que remontam o tema, não apenas em razão das 
matérias, mas também de seu alcance e validade. Assim, o viés teórico e histórico 
deste novo modelo de Jurisdição é demonstrado nesta pesquisa a partir da mudança 
paradigmática contabilizada no Poder Judiciário com o processo de 
Constitucionalização. Deste modo, a proposta desta dissertação cinge-se em 
demonstrar não apenas a origem e a incorporação do modelo crítico, mas também 
sua atualização e sua validade sob o aspecto legal. Mais que isso, aferir a 
efetividade do movimento crítico no que diz respeito a efetivação das previsões 
constitucionais.

