Os processos argumentativos na produção da subjetividade: uma análise do habeas corpus n. 152.752 PR.
Abstract
O sujeito é fundado e refundado a todo o momento por processos de subjetivação que são constantes no seu desenvolvimento. O homem passou a ser sujeito em um longo processo histórico-social no qual a subjetividade se tornou substrato essencial da modernidade. É justamente a constituição do sujeito que este trabalho irá centrar seu objetivo. Para isso abordamos a formação do sujeito moderno bem como as críticas atribuídas ao processo de racionalidade moderna. Depois, iremos estudar tanto pela análise de Foucault quanto de Agamben, como acontece à subjetivação do sujeito, a relação dos seres viventes com os dispositivos sempre estará envolvida por uma rede de relações de poder, condicionadas a um saber que envolve o sujeito na sociedade e temporalidade na qual o sujeito se insere. Em seguida iremos partir para o problema do nosso trabalho ao tentar responder se os variados processos argumentativos apresentados, como diversas formas dispositivas, participam dos processos de subjetivação. Para cumprir com o problema abordaremos a linguagem, como fundamento de todo o modo de pensar, de Apel e a aplicação deste dispositivo no discurso jurídico pela perspectiva de Habermas. Além destas teorias argumentativas, iremos expor a teoria de Perelman, mais especificamente os conceitos base e a aplicação das figuras de retórica e argumentação na prática dos discursos dos onze ministros do STF no HC n. 152.752 PR, a fim de verificar se é possível estabelecer a relação dos processos argumentativos de convencimento do auditório com a constituição dos sujeitos que participam do processo comunicativo.